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Você precisa saber! 5 direitos do consumidor que muitos comerciantes não te contam

Você conhece todos os seus direitos como consumidor? Veja alguns que são pouco falados, mas podem fazer toda a diferença em situações do dia a dia



Os consumidores no Brasil têm a lei a seu favor, mas muitas vezes não se lembram disso. Existem muitas leis que impedem os estabelecimentos de obter vantagem e lucrar com situações em que o cliente não tem controle.

Então, se você quer evitar ser prejudicado em compras online ou em estabelecimentos físicos, saiba quais são os seus direitos enquanto consumidor! Quanto mais informação você tiver, menos riscos de ser enganado.

5 direitos poucos divulgados que você precisa conhecer

1. Serviços gratuitos em bancos

Todo consumidor deve saber que os bancos têm a obrigação de oferecer um pacote de serviços gratuitos.

De acordo com a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, todos os bancos precisam disponibilizar um pacote básico e gratuito, também conhecido como “serviços essenciais”.

Esse pacote inclui fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, dez folhas de cheque mensais e fornecimento de até dois extratos.

2. Consumação mínima em bares e restaurantes é abusiva

É comum encontrar locais que exigem consumação mínima, mas isso é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O inciso I do Artigo 39 deixa claro que a prática de exigir um valor mínimo de consumo, além do valor de entrada, é ilegal. Dessa forma, bares e restaurantes que impõem essa condição estão violando os direitos do consumidor.

3. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior dos veículos

Ao contrário do que muitos estabelecimentos afirmam, os estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados no interior dos veículos.

Mesmo que haja placas indicando o contrário, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o estacionamento deve responder por qualquer dano ou furto ocorrido dentro do carro.

Portanto, se algum objeto for danificado ou roubado, o consumidor tem o direito de exigir ressarcimento. Esse direito é pouco conhecido, mas importante para garantir a segurança dos pertences dos clientes.

4. Multas por perda de comanda de consumo são proibidas

Perder a comanda em baladas ou restaurantes não pode resultar em multa para o cliente.

O CDC, nos artigos 39 (inciso V) e 51 (inciso IV), proíbe essa prática, considerando-a como uma exigência de vantagem manifestamente excessiva. Ou seja, o estabelecimento não pode cobrar por produtos não consumidos ou impor uma multa pela perda da comanda.

Para garantir esse direito, é importante que o consumidor conheça essas normas e esteja preparado para argumentar caso a situação ocorra. Documentar qualquer abuso e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor pode ajudar a combater essas práticas ilegais.

5. Indenização por atraso na entrega de imóveis é direito do consumidor

Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta são frustrantes, mas o consumidor tem direito a indenização nesses casos.

Então, segundo uma ARE do STJ, se a obra atrasar, a construtora deve pagar indenização pelo atraso, incluindo danos materiais e custos de aluguel enquanto o comprador não pode ocupar o imóvel.

Esse direito é pouco conhecido, mas muito relevante. Logo, as construtoras devem ser responsabilizadas pelos atrasos, e os consumidores devem ser compensados pelos inconvenientes e prejuízos financeiros.




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