Você já ouviu que namoro foi feito para acabar? Essa frase reflete como o namoro é passageiro, podendo evoluir para um casamento ou mesmo acabar em um término. Quando ainda se está no estágio de namoro, vem o receio de muitas pessoas de ajudarem financeiramente seus namorados e namoradas. No fundo, o que todos queremos é evitar problemas. Então, o contrato de namoro reconhece a existência de um relacionamento afetivo e regular entre o casal.
No documento, o casal pode deixar claro o que cada lado quer e não quer do outro. Por exemplo: pode-se incluir a proibição de vícios e de mudanças de comportamento. Obviamente, o contrato de namoro também define quais são os bens de cada um do casal, assim como os presentes que cada um ganhou e a guarda de animais de estimação.
Qualquer casal pode fazer um contrato de namoro?
Sim. Os casais podem adaptar o contrato conforme as particularidades de cada um. Esse tipo de acordo é interessante para casais que buscam definir regras e limites claros, evitando desentendimentos.
Desse modo, o contrato pode ser elaborado com a ajuda de um advogado para garantir que todas as cláusulas estejam bem definidas e dentro da legalidade. Além disso, o casal pode revisar e ajustar o documento conforme o relacionamento evolui, garantindo que o contrato sempre reflita as necessidades e desejos de ambos.
Como formalizar
Primeiro, é preciso formalizar o documento como escritura pública, em um cartório de notas. Depois, é preciso ter um contrato particular, com firma reconhecida por ambos.
Em geral, os cartórios têm contratos prontos, básicos, e os casais podem adaptar conforme as particularidades de cada um. Além disso, é importante que o casal discuta detalhadamente todos os pontos que querem incluir no contrato.
Multa por quebra do contrato de namoro
Se o acordo tem cláusulas, ele pode incluir multas caso algum acordo seja quebrado. Tudo vai depender de uma análise jurídica, com avaliação sobre as circunstâncias. Logo, valores da multa também devem ser acordados.
No entanto, é fundamental que as cláusulas de multa sejam justas e proporcionais, evitando qualquer tipo de abuso ou pressão indevida.
E se evoluir para um casamento?
Se o casal decidir casar, é o fim do contrato de namoro. Afinal, o documento só existe para regularizar a situação do casal enquanto houver o namoro. Após o casamento, novas regras e acordos deverão ser estabelecidos, seja mediante um contrato de união estável ou de um pacto antenupcial.
- Diferença entre contrato de namoro, união estável e casamento
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O contrato de namoro é ideal para casais que querem formalizar o relacionamento sem as obrigações legais de uma união estável. Na união estável, o casal é visto legalmente como uma entidade familiar, com direitos e deveres, incluindo divisão de bens e pensão alimentícia. Já o casamento é uma instituição formal, com um conjunto específico de regras, como regime de bens e herança.
Por exemplo, se um casal com contrato de namoro decide morar junto, seus bens não serão automaticamente compartilhados. Já na união estável, a divisão de bens é similar ao casamento, exceto se houver um contrato prévio especificando outra forma de divisão. No casamento, o regime de bens pode ser escolhido no pacto antenupcial: comunhão parcial, total ou separação de bens.