Quando o assunto é inventário, muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade e os detalhes do processo. Diferentemente do que muitos acreditam, inventário não é sinônimo de conflito. Então, mesmo com a concordância entre os herdeiros, o procedimento é necessário. Afinal, sem ele, não é possível negociar ou dividir os bens.
Além disso, é comum que a partilha não seja igualitária, o que pode gerar frações de imóveis para os herdeiros. O percentual que cada um recebe depende de fatores como grau de parentesco, regime de casamento e testamentos.
Assim, vários proprietários de um bem se tornam condôminos, com direitos e obrigações proporcionais às suas frações.
O inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório mesmo quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens. Sem a realização desse procedimento, nenhum bem pode ser negociado ou partilhado.
A divisão dos bens, muitas vezes, resulta em frações de imóveis, em que cada herdeiro possui um percentual específico. Então, isso transforma os herdeiros em condôminos, cada um com seus direitos e obrigações.
O prazo estabelecido para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. No entanto, a realização do inventário é possível mesmo após anos do óbito.
O atraso acarreta cobrança de uma multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Governo pode tomar bens sem inventário?
Sim, em situações extremas, os bens podem ser leiloados para cobrir débitos pendentes, como IPTU e condomínio. Dessa maneira, se um herdeiro não pagar essas dívidas, outro herdeiro pode quitá-las e depois debitar esses valores da partilha.
Caso algum herdeiro não assine o inventário, o processo precisa seguir pela via judicial. O juiz intimará os herdeiros que não assinaram para se manifestarem. Então, se continuarem omissos, o processo seguirá seu curso normal.
Vale dizer que é necessário contratar um advogado para conduzir o inventário. Ele auxiliará em todas as etapas, desde a coleta de documentos até a finalização da partilha dos bens.
Quando há mais de um imóvel, cada um é partilhado conforme as regras estabelecidas pelo grau de parentesco e regime de casamento. A divisão pode resultar em frações de cada imóvel para os herdeiros, transformando-os em condôminos.
Outras consequências de não fazer o inventário no prazo
A principal consequência de não cumprir o prazo é a multa sobre o valor do ITCMD. Além disso, a falta de um inventário impede qualquer negociação ou partilha dos bens, gerando complicações legais e financeiras.
Além disso, se um herdeiro não pagar dívidas como IPTU e condomínio, outro herdeiro pode realizar os pagamentos e depois descontar esses valores da parte a ser dividida. Esses débitos são considerados do imóvel e, se não forem quitados, o bem pode ser leiloado.
Por fim, o inventário judicial é necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando algum herdeiro é menor de idade. Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, que decide sobre a partilha dos bens.