Olha o prejuízo! Variações do ‘golpe da maquininha’ não param de fazer vítimas

Armadilhas vão desde esconder o valor real na tela até o uso de máquinas adulteradas para clonar cartões. Saiba mais sobre o funcionamento desse crime.



O golpe da maquininha de cartão sempre foi uma dor de cabeça para muitos. Com uma variedade de táticas, os golpistas atacam em momentos de distração, especialmente em eventos grandes como shows e jogos de futebol.

A forma como esses criminosos atuam vai desde simples manobras, como esconder o valor real na tela, até o uso de máquinas adulteradas para clonar cartões.

Recentemente, um caso chamou a atenção durante um jogo do São Paulo contra o Botafogo. A polícia prendeu três indivíduos em posse de 166 cartões bancários e seis maquininhas.

Como os criminosos aplicam o golpe da maquininha

Segundo o soldado Paiva, em entrevista à Band, essas operações geralmente envolvem quadrilhas, nas quais cada membro tem um papel específico, desde distrair a vítima até manusear as máquinas. Assim, eles conseguem acessar senhas e fazer transações sem que a pessoa perceba.

A técnica mais comum envolve a troca rápida de cartões. Um comparsa observa o cliente digitar a senha e, em seguida, outro integrante devolve um cartão diferente, mantendo o verdadeiro para realizar transações.

Essa prática não é nova, mas continua sendo eficaz. Até uma máquina apreendida recentemente em São Paulo mostrava que o entregador utilizava um aparelho para memorizar senhas e depois transferir valores mais altos em outra máquina.

Responsabilidade dos bancos em casos de golpes

Foto: Jose Calsina/Shutterstock

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos têm a responsabilidade de reparar os danos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços ou por informações insuficientes. Isso inclui a segurança no uso de maquininhas de cartão, um ponto frequentemente explorado por criminosos.

Se os bancos não garantirem a segurança necessária, podem ser considerados negligentes e obrigados a indenizar os consumidores prejudicados.

A ausência de tais medidas configura uma falha na prestação de serviços, possibilitando que os consumidores afetados busquem reparação por danos financeiros sofridos. Essa responsabilidade está presente no artigo 14 do CDC.

Dicas para evitar problemas

Primeiramente, se suspeitar de fraude, bloqueie imediatamente o cartão de crédito para evitar cobranças adicionais. Contate o banco ou a operadora do cartão, relatando o ocorrido e anotando os números de protocolo.

Além disso, faça um Boletim de Ocorrência detalhado, preferencialmente online, e informe a empresa envolvida no golpe.

Vale destacar que, em situações mais graves, buscar ajuda judicial pode ser necessário para garantir a reparação dos danos sofridos.




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