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Está de atestado médico? Saiba se seu vale-alimentação pode ser descontado

Entenda o que a lei diz sobre a perda do vale-alimentação em caso de afastamento no trabalho por atestado médico.



Uma das dúvidas mais recorrentes entre os trabalhadores é sobre como a ausência no trabalho, mesmo quando justificada com atestado médico, pode impactar o recebimento de benefícios, como o vale-alimentação.

A legislação trabalhista brasileira estabelece normas que regem essas situações, proporcionando clareza sobre o que pode ou não ser descontado do salário.

Segundo a legislação trabalhista, o empregador tem o direito de descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que apresente atestado médico.

Isso se deve ao fato de que o benefício é destinado a cobrir as despesas com alimentação durante o expediente, ou seja, enquanto o empregado está efetivamente trabalhando.

Porém, há exceções…

No entanto, há exceções em que esse desconto pode ser proibido ou limitado. Por exemplo, se houver uma disposição específica em convenção coletiva ou acordo individual que garanta a manutenção integral do benefício em casos de afastamento por motivo de saúde.

Além disso, se o empregado estiver em período de experiência ou em um contrato por tempo determinado, o vale-refeição é considerado parte integrante do salário e, portanto, não pode ser reduzido.

Outras situações que impedem o desconto do vale-alimentação incluem ausências prolongadas por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados em um período de 12 meses, pois nesses casos o trabalhador passa a receber auxílio-doença do INSS.

O mesmo se aplica a afastamentos por doença ocupacional ou acidente de trabalho, onde o empregado também tem direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade no emprego.

Saiba se vale-alimentação pode ser cortado em caso de atestado médico – Foto: Shutterstock

Perda do benefício

Não existe um limite máximo de dias de atestado que automaticamente leve à perda do vale-refeição. De maneira geral, a empresa pode descontar o benefício nos dias de ausência, exceto nas situações de exceção mencionadas anteriormente.

Em relação ao valor do desconto, a política pode variar conforme o acordo coletivo ou individual estabelecido entre a empresa e os funcionários.

Geralmente, o desconto do vale-refeição não ultrapassa 20% do salário, mas isso pode ser ajustado conforme as circunstâncias e as políticas internas da empresa.

Limite do atestado médico

A legislação brasileira não estabelece um limite específico para o número de atestados médicos que um trabalhador pode apresentar por mês.

Contudo, os atestados devem ser emitidos apenas quando o trabalhador estiver realmente incapacitado de desempenhar suas funções por motivos de saúde.

É importante que os trabalhadores utilizem os atestados médicos de forma responsável, pois o uso abusivo ou a apresentação de atestados falsos podem resultar em consequências legais e disciplinares.

As empresas têm o direito de exigir a apresentação de atestado médico para justificar ausências, mas as regras específicas podem variar conforme a política do empregador.

Além disso, também não há um limite legal para a quantidade de atestados de comparecimento que um profissional pode apresentar. Esses atestados são utilizados para comprovar a presença em consultas médicas ou outras atividades relacionadas à saúde, sem que o trabalhador esteja necessariamente incapacitado para o trabalho.

A frequência e a legitimidade desses atestados podem ser monitoradas pela empresa, especialmente em casos de suspeita de uso inadequado.




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