O processo eleitoral no Brasil é marcado pela obrigatoriedade do voto para cidadãos entre 18 e 70 anos. Esse dever cívico é fundamental para a democracia, mas muitos ainda se questionam sobre as penalidades por não votar.
As consequências, segundo a lei, variam de multas a impedimentos legais para o eleitor que deixou de cumprir sua obrigação com a democracia.
Com o objetivo de acabar com essas dúvidas, o artigo de hoje detalha as sanções e traz orientações de como regularizar a situação eleitoral.
As implicações do não comparecimento às urnas não se resumem à multa, abrangendo restrições significativas para quem não cumpre sua responsabilidade durante as eleições.
Multas por não votar
Eleitores que não justificam sua ausência nas eleições enfrentam multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Para os convocados a trabalhar e que não comparecem sem justificativa, a multa é definida pelo juiz eleitoral.
O não pagamento da multa gera sanções que vão além das financeiras, incluindo restrições na participação em concursos públicos e na renovação de matrículas em instituições de ensino, além de impedimento na obtenção de documentos em repartições públicas.
Portanto, regularizar a situação eleitoral é vital para evitar penalidades que podem complicar bastante a rotina de qualquer cidadão.
Como pagar a multa eleitoral?
Se você, por algum motivo, não pôde comparecer ao primeiro ou ao segundo turno das eleições municipais de 2024 e também não justificou sua ausência, terá que pagar a multa.
O pagamento pode ser realizado de maneira simples no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site do TSE e vá para “Serviços Eleitorais”.
- Selecione “Quitação de Multas”.
- Preencha os campos com seus dados pessoais.
- Opte pelo pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
- Boleto com valores abaixo de R$ 50 só podem ser pagos no Banco do Brasil.
Alternativas para evitar a multa
Justificar a ausência é uma opção viável para quem não pode votar e não quer arcar com a multa. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE em até 60 dias após a eleição, sendo necessário anexar documentos comprobatórios.
Votar nulo também evita penalidades; assim, no dia da eleição, basta digitar um número de candidato inexistente na urna eletrônica e confirmar. Essa escolha não gera consequências jurídicas.
Embora o voto seja um dever cívico no Brasil, nem sempre é possível estar presente no domicílio eleitoral no dia do pleito. Por isso, entender as consequências e saber como regularizar a situação ajuda a evitar complicações.