Com o segundo turno das Eleições 2024 se aproximando, muitos eleitores se perguntam sobre a possibilidade de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Embora o questionamento tenha sido levantado durante o primeiro turno, muita gente ficou sem explicação, e a dúvida continua.
A resposta para essa questão varia de acordo com cada estado, conforme indicado em um levantamento realizado pelo UOL.
Embora a legislação eleitoral não contemple diretamente a proibição de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia das eleições, ela permite que medidas excepcionais sejam tomadas. Assim, os Tribunais Regionais Eleitorais, em parceria com as Secretarias de Segurança Pública estaduais, podem decidir sobre o tema pontualmente.
Decisões cabem aos estados
Nas eleições presidenciais de 2022, a Lei Seca foi aplicada em diversos estados, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Roraima.
Em contrapartida, unidades federativas como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que são os maiores colégios eleitorais do país, não implementaram restrições quanto ao consumo de álcool pelos eleitores.
Em São Paulo, a medida deixou de ser aplicada em 2006, quando o então secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, sancionou uma resolução limitando a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos apenas durante o horário de votação.
No estado do Rio de Janeiro, essa prática não é adotada desde 1996, para alívio dos que gostam de aproveitar o fim de semana tomando uma cervejinha.
Segurança é o foco
Normalmente, a implementação da Lei Seca durante as eleições tem como objetivo garantir a segurança pública. As restrições buscam prevenir tumultos e possíveis incidentes violentos causados pelo consumo excessivo de álcool durante o processo eleitoral.
À medida que as eleições se aproximam, cabe aos eleitores verificar individualmente as regras estabelecidas em seus estados para estar cientes das normas locais e evitar surpresas no dia do pleito.