O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, na última sexta-feira (6), a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 190/2024.
A medida estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.
A mudança, que está prevista no Decreto nº 12.174/2024, tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de aproximadamente 9.100 profissionais terceirizados.
Serviços contemplados pela nova norma
Os serviços inicialmente incluídos nesta etapa abrangem áreas como apoio administrativo, técnico em secretariado, jardineiros, lavadores de automóveis, técnicos em arquivo e secretariado executivo.
A nova norma é obrigatória sempre que as funções estiverem alinhadas com as descrições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mesmo que o título do serviço no contrato não coincida exatamente com a nomenclatura indicada.
Segundo o levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), dos cerca de 73 mil trabalhadores terceirizados no âmbito federal, 9.100 estão enquadrados nas categorias beneficiadas nesta fase inicial da implementação.
Expectativa para o futuro
O MGI pretende expandir a redução da jornada para novas categorias. Antes de sua aplicação, será realizada uma análise do impacto e da viabilidade dessa expansão.
A secretária adjunta de Gestão e Inovação, Kathyana Buonafina, destacou a importância da mudança:
“Com a publicação desta terceira instrução normativa, damos mais um passo importante na regulamentação do decreto que busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública. Essa medida não apenas moderniza os contratos administrativos, mas também fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, disse.
Ajustes contratuais e prazos
Os contratos em vigor deverão ser ajustados por meio de termos aditivos elaborados em parceria entre o MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida será implementada gradualmente, com previsão de término da adaptação até junho de 2025.
Além disso, o MGI poderá emitir novas normas complementares para regulamentar possíveis situações que não estejam detalhadas na IN ou no Decreto nº 12.174/2024.
Com isso, a expectativa é garantir que as mudanças não gerem a necessidade de contratação adicional de pessoal, mantendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à administração pública.
*Com informações de Agência Gov.