Partilha de herança: lei em vigor reduz burocracia na divisão de bens

Lei que revolucionou o processo de inventário no Brasil permite que a prática seja realizada em cartório, facilitando a partilha de bens.



Aprovada em 2007, a Lei 11.441 trouxe uma mudança significativa para o sistema jurídico brasileiro ao modificar o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos. Com a nova legislação, a partilha de bens após um falecimento ficou mais ágil e menos onerosa.

A principal inovação foi a possibilidade de realizar inventários diretamente nos cartórios, por meio de escritura pública, sem a necessidade de ações judiciais. Essa mudança visa reduzir os entraves burocráticos e economizar tempo e recursos financeiros tanto para os herdeiros quanto para os advogados.

Com um processo simplificado, compreender o funcionamento dessa lei é essencial para aqueles que têm direito a heranças, garantindo que possam acessar seus bens de forma eficiente e sem embaraços jurídicos.

Alterações e benefícios da nova legislação

Entre as principais alterações trazidas pela legislação, destaca-se a realização do inventário e partilha diretamente em cartório. Essa medida elimina a necessidade de tramitação judicial, tornando o processo mais célere e descomplicado.

Além disso, a norma reduz a burocracia ao diminuir a quantidade de documentos e formalidades exigidas, proporcionando um processo mais direto e menos complexo.

A implementação da Lei 11.441/07 oferece ainda uma série de vantagens, tanto para herdeiros quanto para profissionais envolvidos no processo. Entre os principais benefícios, estão:

  • Redução do tempo necessário para concluir o inventário;
  • Menor burocracia no trâmite processual;
  • Economia com honorários advocatícios e taxas judiciais;
  • Acesso facilitado para todos que atendem aos requisitos legais;
  • Processo menos suscetível a conflitos e litígios.

Requisitos para fazer inventário em cartório

Para que o inventário seja efetivado em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

Além disso, devem ser apresentados documentos pessoais de todos os envolvidos, bem como a relação completa dos bens e dívidas do falecido.

Itens necessários Descrição
Concordância das partes Todos os herdeiros devem concordar com a partilha.
Documentação RG, CPF, certidão de óbito e relação de bens.
Procedimentos notariais Elaboração e registro da escritura pública.

A Lei 11.441/07 representa um avanço significativo ao permitir que inventários sejam realizados em cartório, simplificando o processo e reduzindo demandas judiciais.

Esta mudança traz economia e acessibilidade para herdeiros e profissionais, além de reduzir potenciais conflitos judiciais.




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