Uma resolução publicada na segunda-feira passada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos — inclusive aqueles que exigem receita médica.
A norma também permite que esses profissionais solicitem exames laboratoriais. A medida, no entanto, é restrita a farmacêuticos com especialização e registro específico e tem sido alvo de críticas de entidades médicas.
Segundo o texto, apenas profissionais com o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) poderão exercer a prescrição de forma ampla. A exigência vale, por exemplo, para medicamentos de uso contínuo, desde que estejam dentro da área de atuação do farmacêutico.
Já em casos emergenciais, quando há risco iminente de morte, o registro não será exigido.
O que muda com a nova resolução
A nova norma amplia a atuação clínica dos farmacêuticos, desde que atendam a critérios rigorosos. Para obter o RQE, o profissional deve ter formação complementar, como pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação, residência ou cursos específicos com carga mínima de 360 horas, promovidos pelo próprio CFF ou conselhos regionais.
Com o registro, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos dentro de protocolos definidos. Na prática, isso significa que, por exemplo, quem atua com farmácia estética ou tricologia só poderá receitar fármacos e produtos voltados a essas especialidades — mesmo que sejam de venda controlada (exceto os medicamentos com notificação de receita, como os de tarja preta, que permanecem proibidos).
O que farmacêuticos estão autorizados a fazer?

A resolução também esclarece que farmacêuticos poderão renovar receitas de outros profissionais legalmente habilitados, além de realizar atividades clínicas, como acompanhamento de pacientes, avaliação do uso de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais.
Entre os procedimentos previstos estão a realização de anamnese, exames físicos simples, orientação farmacêutica e o encaminhamento a outros serviços de saúde, sempre com base em protocolos técnicos e clínicos. A atuação deve respeitar os limites definidos para cada área de qualificação.
Legislação sobre prescrição farmacêutica
O CFF sustenta que a medida está em conformidade com a Lei nº 13.021/2014, que reconhece o farmacêutico como profissional da saúde e o autoriza a atuar no acompanhamento do paciente, inclusive na definição de seu perfil farmacoterapêutico. Também há respaldo em resoluções do Ministério da Educação, que preveem a prescrição entre as competências do curso de Farmácia.
Apesar disso, o próprio CFF esclareceu em nota pública que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos controlados de tarja preta. A prescrição também deve seguir critérios científicos, sem se basear em interesses comerciais.
A nova resolução deve entrar em vigor no próximo mês. Até lá, o tema segue em debate entre diferentes conselhos profissionais e entidades da saúde.