Quem tem ESTAS doenças não precisa pagar Imposto de Renda

Conheça as doenças que podem isentar do pagamento do IR.



O período para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2025 se iniciou na última segunda-feira (17). Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar suas declarações à Receita Federal. A antecipação no envio garante que a restituição, quando devida, seja recebida mais rapidamente.

Embora muitos brasileiros precisem cumprir essa obrigação tributária, há uma parte da população que pode estar isenta do pagamento. Isso ocorre devido a uma lista de doenças que garantem isenção de imposto, segundo a Lei 7.713 de 1988.

A medida é voltada para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas. Importante salientar que a isenção é válida somente para os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Outras fontes de renda, como aluguéis ou salários, continuam sujeitas à tributação habitual.

Doenças que garantem a isenção de IR

Atualmente, 16 doenças graves qualificam-se para a isenção do Imposto de Renda. A condição da doença, mesmo em remissão, não altera o direito à isenção. Confira abaixo as doenças contempladas:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar a isenção?

Para requerer a isenção, o primeiro passo é obter um laudo médico emitido por algum serviço de saúde público, seja municipal, estadual ou federal. Este documento deve confirmar a condição de saúde do solicitante.

Com o laudo em mãos, o próximo passo é encaminhá-lo ao órgão que gere a aposentadoria ou pensão do beneficiário – como o INSS, as Forças Armadas ou a São Paulo Previdência, dependendo do caso. Havendo algum obstáculo na concessão, é possível recorrer ao Judiciário.

Recebimento de valores retroativos

Após a concessão da isenção, existe a possibilidade de reaver valores do imposto já pago em anos anteriores.

A Receita Federal admite a devolução desde a data de diagnóstico da doença ou concessão da aposentadoria. É viável pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Para aqueles que se enquadram nas condições mencionadas, a isenção do Imposto de Renda pode representar um alívio significativo. Frente aos desafios de saúde, essa medida alivia a carga financeira de aposentados e pensionistas.




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