Entenda as principais garantias legais oferecidas a quem está com o nome negativado

Com 77 milhões de inadimplentes, Brasil busca soluções legais para proteger cidadãos com dívidas acumuladas.



O Brasil vive um cenário alarmante de endividamento. Segundo dados da Serasa divulgados em maio, o país alcançou a marca histórica de 77 milhões de inadimplentes. Esse número representa mais de um terço da população e escancara uma realidade preocupante: o crescente desequilíbrio financeiro das famílias brasileiras.

Com um valor médio de R$ 6.036 por pessoa e um total de R$ 465 bilhões em dívidas, estar inadimplente deixou de ser uma exceção, e passou a ser uma condição enfrentada por milhões.

Diante desse contexto, é fundamental conhecer os direitos de quem está com o nome negativado, garantidos por leis federais como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Superendividamento, a Constituição Federal, entre outras.

Mesmo quem tem contas em atraso ou está impossibilitado de pagar seus débitos possui proteção legal contra abusos, cobranças ilegais e situações de constrangimento.

5 leis que todo brasileiro com dívidas precisa conhecer agora

Foto: iStock

Veja a seguir cinco leis essenciais que oferecem respaldo jurídico aos brasileiros endividados, ajudam a garantir a dignidade do consumidor e estabelecem limites claros para a atuação dos credores.

📜 1. Lei do Desenrola (2023): renegociação facilitada e limites aos juros

Criada com o objetivo de conter o avanço da inadimplência no país, a Lei do Desenrola Brasil já contribuiu para retirar 2 milhões de nomes dos cadastros de inadimplentes em seus primeiros 10 meses, segundo o governo federal.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação foi o estabelecimento de um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito, limitando-os a 100% do valor original da dívida.

Ou seja, se você devia R$ 500, a dívida não pode ultrapassar R$ 1.000, mesmo após atrasos e encargos.

⚖️ 2. Lei do Superendividamento (2021): plano judicial para sair do vermelho

Em vigor desde 2021, a Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe um novo instrumento jurídico: o de permitir que consumidores com dívidas acima da sua capacidade de pagamento possam recorrer ao Judiciário para apresentar um plano de renegociação com todos os credores, de forma semelhante ao que ocorre com empresas em recuperação judicial.

Outro ponto central da norma é a garantia do chamado “mínimo existencial”, um valor que deve ser preservado para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte. Hoje, esse montante está estimado em cerca de R$ 600 por mês.

👴 3. Estatuto do Idoso (2003): proteção contra cobranças abusivas

Pessoas com mais de 60 anos também contam com proteção extra. O artigo 104 do Estatuto do Idoso proíbe expressamente a retenção de documentos pessoais, cartões bancários ou objetos como forma de cobrança de dívidas, prática que, infelizmente, ainda ocorre em algumas regiões do Brasil.

Essa conduta pode ser enquadrada como crime, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

📘 4. Código de Defesa do Consumidor (1990): a base dos direitos de quem deve

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma das ferramentas mais importantes de proteção aos brasileiros em situação de endividamento. Três artigos merecem atenção especial:

  • Art. 42: proíbe práticas abusivas de cobrança, como expor o consumidor ao ridículo ou causar constrangimento público;
  • Art. 71: trata como infração penal qualquer forma de ameaça ou coação durante cobranças, com pena de até 1 ano de prisão e multa;
  • Art. 43: garante o acesso gratuito às informações de cadastros e impõe o limite de 5 anos para a negativação por uma mesma dívida.

Além disso, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o consumidor deve ser notificado previamente em seu endereço físico antes de ter o nome incluído em cadastros de inadimplência.

📜 5. Constituição Federal (1988): dignidade e devido processo legal

Mesmo em situação de inadimplência, o cidadão continua protegido pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXVII, determina que ninguém pode ser preso por dívida, com exceção dos casos de pensão alimentícia.

Outro princípio essencial é o do devido processo legal, que garante que toda cobrança seja feita de maneira legal, proporcional e sem humilhações públicas.

Panorama da inadimplência no Brasil

Confira abaixo um breve resumo da inadimplência no Brasil em números:

  • 77 milhões de inadimplentes em maio de 2025 (recorde histórico);
  • R$ 465 bilhões em dívidas acumuladas;
  • 298,5 milhões de registros de débitos ativos;
  • Dívida média por pessoa: R$ 6.036, com aumento de 1% em relação a abril.

Estar endividado não significa estar desprotegido

Apesar do crescimento expressivo da inadimplência no Brasil, o cidadão com dívidas não está à mercê das cobranças abusivas. Ao conhecer os seus direitos previstos em lei, é possível se proteger de excessos, negociar com mais segurança e buscar alternativas viáveis para sair do vermelho com dignidade.

Se você ou alguém próximo está passando por dificuldades financeiras, procure orientação jurídica, conheça as leis que o amparam e não hesite em exigir que seus direitos sejam respeitados.




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