Pente-fino do INSS: Mais de 3 milhões de benefícios serão revisados

Aqueles que estão incluídos no pente-fino, devem ter certos cuidados para que prejuízos não sejam afetados no benefício.



O pente fino, revisão dos benefícios concedidos pelo INSS, é realizado com o intuito evitar fraudes. Recentemente, mais de três milhões de benefícios estão sendo revisados. Trata-se de uma forma de verificar se há a concessão de benefícios de forma irregular, além da realização de reexames dos benefícios por incapacidade.

Segundo Fátima Domeneghetti, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Servidor Público, a revisão de benefícios irregulares avalia os pagamentos de benefícios à pessoas já falecidas, aposentados por idade, aposentados por tempo de contribuição, concessão de pensão por morte e os benefícios assistenciais, também chamados de LOAS.

No que se refere ao pente-fino sobre os benefícios por incapacidade estão com as convocações em atraso devido a implementação de um novo sistema de agendamento único de perícias do INSS. Por outro lado, a seleção daqueles que serão revisados já foi feita, e a partir de outubro, a convocação e a marcação das perícias se iniciarão.

“Serão convocados os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que não passam por perícia há mais de seis meses e ainda os segurados que tiveram a concessão do benefício previdenciário através de ação judicial por prazo indeterminado”, ressalta Fátima.

Ademais, não participam do pente-fino aposentados por invalidez com mais de 60 anos, aqueles que possuem entre 55 e 59 anos de idade e recebem a aposentadoria há pelo menos 15 anos, além dos indivíduos que possuem data de término do benefício estipulada e também aos que já se encontram indicados para a reabilitação profissional.

Convocações e prazos

As convocações serão feitas prioritariamente pela rede bancária e meios eletrônicos, podendo haver a possibilidade de envio de cartas aos segurados, assim como indica a advogada especialista em Direito Previdenciário e do Servidor, Sharon Adriano, do escritório Domeneghetti Associados.

Sendo assim, após a notificação, os segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária assistencial, trabalhista ou tributária, terão 30 dias para apresentar sua defesa, juntamente com os documentos solicitados.

No caso de trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, possuem um prazo de 60 dias. Já aqueles que recebem benefícios por incapacidade, após a convocação deverão agender a perícia médica, pelo telefone 135, ou pelo portal Meu INSS.

Caso o beneficiário não responda às solicitações no prazo determinado, ou mesmo não compareça a perícia médica agendada, o benefício pode ser suspenso e logo em seguida, cancelado.

Dessa maneira, a advogada ainda orienta que os beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez que se encaixem no grupo a ser reavaliado no pente-fino, devem manter os laudos médicos e exames que indicam a condição atualizados, de modo a serem levados no dia da perícia. “Isso não só agiliza o processo, como também ajuda o perito do INSS a entender o histórico da doença do segurado e a aumenta as chances do benefício ser mantido”, ressalta Sharon.

Uma vez feito todos os procedimentos indicados da maneira adequada, e ainda assim o benefício for cancelado, é orientado ingressar com ação judicial para ter o restabelecimento do pagamento. “Para isso é importante procurar um especialista no Direito Previdenciário, pois ele poderá encontrar caminhos legais que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido”, afirma Sharon.

Fonte: JornalContabil




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