É comum que ao consultar o extrato do FGTS, o trabalhador perceba a falta de depósitos de um período antigo. Nessa situação, atualmente, o mesmo terá o prazo de até 12 de novembro para entrar com processo contra o patrão e garantir período maior de atrasados.
No entanto, isso só será possível até este ano. Já a partir do dia 13 de novembro, só será permitido solicitar o FGTS não pago nos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário, em função uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014.
Até então, esse prazo relacionado a cobrança de pendências na Justiça do Trabalho de FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão, era referente ao direito do benefício relativos aos últimos 30 anos.
Com a mudança. para requerer o direito na justiça, o trabalhador terá até dois anos após o fim do seu contrato com o empregador, seja em caso de demissão sem justa causa ou a pedido do funcionário.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha a função semelhante a uma poupança, que existe com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Caso esse recolhimento por parte do empregador, não seja efetuado da maneira adequada, multas e processos judiciais podem ser desencadeados ao patrão.
Isso porque a legislação trabalhista obriga as empresas a depositarem 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
Para ter ciência sobre o procedimento, o trabalhador poderá conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS a partir do extrato do benefício. Esse documento deve deve ser solicitado em uma agência da Caixa, instituição que operadora o Fundo de Garantia. Também é possível realizar uma consulta através do site FGTS.
Se por ventura os depósitos não forem feitos, é necessário que o trabalhador busque auxílio na Justiça do Trabalho, de modo que o FGTS atrasado deve ser pago com a devida correção monetária.
Saque
O resgate do FGTS é concedido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, fim do contrato do trabalho temporário, compra da casa própria, aposentaria e doenças graves (como Aids ou câncer).
Por outro lado, neste ano, o governo federal liberou ainda o saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas, o chamado “saque imediato”que segue um calendário da Caixa. A adesão a nova modalidade é opcional, e deve ser efetuada a partir de 2020.