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Projeto de Lei limita a quantidade de Uber e 99 em São Paulo

A proposta tem como objetivo regulamentar o transporte via aplicativo. O projeto é de Adilson Amadeu (DEM) e já deve ser votado na Câmara Municipal de São Paulo.



O Projeto de Lei 419/2018, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM), propõe a regulamentação do transporte de passageiros via aplicativo. A ideia já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e em breve, deve ser votada na Câmara Municipal de São Paulo.

Dentre as medidas inseridas na proposta, está a limitação da quantidade de motoristas de aplicativos. O projeto estabelece que esse número de condutores (seja de Uber, 99 Pop ou outras empresas) não pode ser superior ao número de táxis.

Além disso, também está inclusa uma nova regra para motoristas, que deverão prestar os serviços exclusivamente por meio de OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas). Ainda mais, os condutores deverão ter o veículo no próprio nome.

Número de motoristas limitados

O Projeto de Lei propõe que a quantidade de veículos que oferecem serviços por meio de aplicativo (Uber, 99, entre outros) não pode ultrapassar a quantidade de táxis. No texto, os taxistas estão citados de forma indireta, sendo “transporte público individual”.

Dessa forma, está escrito no PL: “Serão autorizados pelo município o credenciamento de veículos para o serviço de transporte privado remunerado… sendo sua quantidade total nunca superior àquela ofertada mediante alvará ao transporte público individual”.

A estimativa é de que existam 40 mil taxistas em São Paulo e 250 mil motoristas de aplicativo. Cidades como Recife, Curitiba e Campo Grande também já tentaram limitar o número de serviços de transporte via aplicativo. Mas, voltaram atrás. De acordo com ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a medida é inconstitucional.

Corridas limitadas

Além de limitar a quantidade de motoristas, as empresas de transporte via aplicativo deverão respeitar um valor máximo, que será estabelecido pelo CMMV (Comitê Municipal da Malha Viária). Esse comitê será o responsável por fiscalizar os aplicativos.

Ainda mais, as OTTCs deverão comprar créditos de quilômetros. Então, caso os motoristas ultrapassem, por exemplo, 100 mil km em um mês, a empresa (seja Uber, 99 ou outras) deverá pagar uma taxa correspondente a esse valor. Segundo o texto, essa será uma espécie de contrapartida do direito do uso da malha viária.

Veículos no próprio nome

Outra novidade, é que caso o PL seja aprovado, os motoristas não poderão fazer corridas fora do aplicativo e além disso, o veículo deverá estar licenciado no Município de São Paulo com o nome do motorista. Dessa forma, seriam excluídos os carros alugados. Os transportes também deverão ter, no máximo, 8 anos de fabricação.

O Projeto de Lei também exige que, pelo menos, 5% dos créditos de quilômetros sejam percorridos por motoristas do gênero feminino. Além disso, a proposta autoriza o serviço de Uber Juntos em São Paulo, lembrando que a corrida deve estar limitada a quatro pessoas.

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