O aposentado que conseguir provar a necessidade de receber a aposentadoria integral, poderá pedir ao INSS revisão. Isso será possível mesmo se o pedido for feito após a publicação da reforma da Previdência. O caso é válido para quem conseguir documentações que garantam a pontuação necessária após as mudanças na aposentadoria.
Essa fórmula consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade. Para as mulheres, a pontuação necessária é 86 e para os homens, 96. Para a garantia do direito, o aposentado deverá realizar a soma em uma data entre 18 de junho de 2015 (quando essa pontuação passou a valer), até um dia antes da publicação da reforma.
É importante destacar que se a soma não for feita entre esse período, existe um grande risco de não conseguir garantir a aposentadoria integral. Isso por a modalidade de somar pontos deixar de ser uma regra para esse tipo de aposentadoria. Com as novas diretrizes, a idade mínima não será um fator.
Outras formas de garantir aposentadoria integral
Uma outra forma de garantir a aposentadoria sem desconto na média salarial é se a pessoa somar 30 anos de contribuição e além disso, ter a idade mínima antes de a reforma acontecer. Para isso, são necessários alguns documentos, como uma ação trabalhista em andamento (que só poderá ser concluída após a reforma).
Então, caso o período solicitado tenha sido o suficiente para alcançar o benefício integral, o segurado conseguirá garantir o direito de receber integralmente. É importante que o trabalhador consiga essa comprovação antes da publicação da reforma.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), caso o trabalhador só consiga essa comprovação após a aposentadoria ser concedida, os retroativos só passarão a contar a partir do pedido de revisão.
*Com informações do Jornal Agora
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