Saiba com quantos pontos a CNH pode ser suspensa e como recorrer

Ao atingir a quantia máxima de pontos permitidas, o condutor terá sua CNH suspensa por período de seis meses a um ano. Saiba como recorrer à suspensão!



Não ter pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é quase uma missão impossível para grande maioria dos motoristas. Isso devido ao fato de que, mesmo prestando bastante atenção no trânsito, é extremamente comum cometer algumas infrações menos graves ao longo do ano.

Com isso, por não ser infrações que marcam a memória do motorista, os pontos podem acabar se acumulando na carteira sem que o cidadão se dê conta da situação. Em alguns casos, os condutores podem chegar a perder a CNH por acumulares muitos pontos de infrações leves ou médias.

Sendo assim, quem acumula 20 pontos na CNH dentro de um período de 12 meses terá sua carteira suspensa. O intuito é de punir os motoristas que acabam recebendo muitas multas e que continuam cometendo os mesmos erros.

Com isso, a carteira poderá ficar suspensa entre seis meses a um ano. Em caso de carteira novamente suspensa no período de um ano, a penalidade sobe para de oito meses a dois anos.

Pontos de acordo com multa

A quantidade de pontos gerada em cada multa irá variar de acordo com a gravidade, estabelecia no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quanto maior a gravidade da penalidade cometida, maior será a quantia de pontos acumulados na carteira.

Sendo assim, o CTB estabelece que as gravidades e seus respectivos pontos são:

  • Leve: Três pontos;
  • Média: Quatro pontos;
  • Grave: Cinco pontos;
  • Gravíssima: Sete pontos.

Contudo, algumas infrações gravíssimas podem gerar a suspensão automática da carteira, dependendo da infração cometida pelo condutor. Um desses casos é a realização de rachas em vias públicas e também forçar ultrapassagens em locais perigosos.

Com isso, algumas infrações que são consideradas gravíssimas pelo CTB são:

  • Ultrapassar o sinal vermelho ou sinal de parada obrigatória;
  • Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Direção perigosa para pedestres;
  • Estacionar em locais reservados para idosos ou deficientes;
  • Não respeitar bloqueios policiais;
  • Dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas;
  • Andar na contramão em vias de mão única.

Veja também: Detran informa que mais de 2 mil motoristas podem perder a CNH.

Como consultar a quantia de pontos

O condutor que desejar saber quantos pontos possui acumulados em sua CNH pode realizar uma consulta por meio do site do Detran de seu estado. No caso do Detran de São Paulo e de alguns outros estados, há o serviço que avisa quando o motorista está próximo de atingir o número limite de pontos. Assim, é possível evitar que a CNH seja suspensa inesperadamente e que o motorista tenha mais cuidado e atenção ao dirigir.

Como recuperar a CNH

Caso o motorista tenha sua CNH suspensa por atingir a quantia máxima de pontos permitida, será possível recuperar o documento. Para isso, será preciso entrar com um recurso com o intuito de anular a infração que acarretou na suspensão.

Sendo assim, a defesa deverá ser enviada por escrito em primeira instância dentro de um período de 30 dias após a notificação enviada pelo órgão. A defesa poderá ser enviada ao site do Detran, pelos Correios ou pessoalmente no órgão. Ademais, não será necessário contratar um advogado para elaborar o recurso de defesa.

Se o recurso apresentado for negado, o motorista poderá recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) por meio de defesa escrita e entregue dentro de um prazo de 30 dias após resultado do primeiro recurso. Contudo, se ambos os pedidos forem recursos, o condutor deverá arcar com a penalidade e ter seu direito de direção suspenso.




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