Na última segunda-feira, dia 11 de novembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou edição de medida provisória (MP) que revoga o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e do DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas). Medida terá vigência a partir de 2020.
O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o Governo, medida tem o intuito de evitar fraudes e extinguir custos de supervisão e de regulação do DPVAT.
Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 seguem cobertos pelo seguro. A atual gestora, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano. Após 31 de dezembro de 2025, a União sucederá os direitos e obrigações com o seguro.
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU). Porém, caso não seja aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
Importância do DPVAT
Previsto na Lei 6.194/1974, o DPVAT é um seguro obrigatório, de responsabilidade civil, caráter social e utilizado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores.
Somente donos de veículos são obrigados a pagar o seguro obrigatório, anualmente. No entanto, independentemente da culpa, todos os cidadãos têm direito ao DPVAT, em qualquer parte do Brasil.
O seguro protege motoristas, passageiros, pedestres, vítimas de acidente de trânsito provocados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. O benefício abrange casos de morte e invalidez permanente total ou parcial. Também garante reembolso das despesas médicas e hospitalares dos respectivos envolvidos.
Por exemplo, em uma colisão entre dois veículos, com três ocupantes cada e envolvendo mais dois pedestres, todos os oito têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se ferido e se enquadrem nas coberturas do DPVAT – morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Arrecadação
Além das coberturas, a receita do seguro ajuda a financiar iniciativas sociais. Em 2018 foram arrecadados R$ 4,6 bilhões com o seguro obrigatório. Deste valor:
- 45% foram usados no financiamento do SUS (R$ 2,1 bilhões) para custeio do atendimento médico e hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país;
- 5% foram usados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para financiamento de programas de educação no trânsito (R$ 233,5 milhões);
- 50% foram usados para pagamentos de prêmios e indenizações e constituição de reservas do DPVAT (R$ 2,3 bilhões).
Segundo a Seguradora Líder, no mesmo ano foi pago um total de 1,9 bilhões em 328.142 indenizações. De 2008 a 2018, o Fundo Nacional de Saúde (do SUS) recebeu R$ 33,3 bilhões do DPVAT.
No primeiro semestre de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte; 103.068 indenizações por invalidez permanente; e 33.123 indenizações para despesas médicas.
Beneficiários
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Em casos casos de morte, o benefício é pago aos beneficiários da vítima.
Na hipótese dos beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização pode ser liberada em nome do tutor, guardião legal ou responsável, mediante comprovação judicial.
Cônjuges homossexuais possuem o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização, em casos de morte.
Valores da indenização
O seguro DPVAT garante à vítima do acidente ou beneficiários as seguintes indenizações:
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
- até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas;
- até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, se toda documentação estiver completa.
DPEM
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo não opera desde 2016. Porém, há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), sob responsabilidade da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que opera o mesmo.
Instituído pela Lei 8.374/1991, o DPEM tem o objetivo de dar cobertura indenizatória aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga. O benefício se estende a proprietários, condutores, tripulantes ou passageiros.
A cobertura independe de apuração de culpa pelo acidente e abrange acidentes ocorridos em todo o território nacional. O Seguro cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares de qualquer pessoa envolvida.
Por exemplo, em um acidente envolvendo duas embarcações, cada uma delas com três ocupantes, todas as seis pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPEM — morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Os valores pagos são:
- Morte – R$13.500,00, por vítima;
- Invalidez Permanente – até R$13.500,00, por vítima;
- Reembolso de despesas médicas – até R$2.700,00, por vítima.
Frequentemente, desastres marítimos trágicos mostram a importante em dar segurança às pessoas que utilizam embarcações. Segundo o Ministério da Saúde, nos últimos 10 anos, cerca de 1.200 pessoas morreram por afogamento em decorrência de acidentes com embarcações, e o DPEM é uma alternativa a mais de garantia a esses ocorridos.
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