Contrato Verde Amarelo irá estimular contratação de jovens e garantir benefícios às empresas

Em nova modalidade empregatícia, trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.



Por meio da Medida Provisória (MP) 905/19, Governo institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – programa que visa o incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Medida integra pacote que espera reduzir o desemprego no País.

Segundo o Governo, o contrato verde amarelo irá beneficiar novos contratados com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês. O texto estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade e não será aplicável para contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Pela medida provisória, empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados na modalidade. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação – tributos que incidem sobre a folha de pagamento e contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%. Além de redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Com o contrato verde amarelo, a duração da jornada de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração poderá ser até 50% maior, se comparada à atual vigência. Contratos na nova modalidade poderão ingressar, normalmente, no Programa Seguro-Desemprego.

A remuneração mensal paga será acrescida de férias e 13º proporcionais. Texto garante, ainda, a criação de um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. Tal financiamento deverá ser arcado por meio de acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com outras fontes de receita.

O programa também flexibiliza e permite a ampliação do trabalho aos domingos e feriados. Pela lei atual, a regra de repouso remunerado é aos domingos. Com o pacote do governo, o descanso poderá ser em qualquer outro dia da mesma semana.

Tramitação

Foi decidido que será criada uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. Para se tornar lei, o contrato verde amarelo deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Contudo, o relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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