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MP 905: O que muda no salário dos brasileiros?

Proposta garante que trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.497 possam ser contratados no modelo Verde e Amarelo e ter os rendimentos modificados.



Por meio da Medida Provisória (MP) nº 905, o governo cria o Programa Verde e Amarelo e visa estimular a geração de emprego entre jovens. A medida traz, ainda, série de mudanças no cálculo do salário. A principal é para aqueles que buscam colocação e têm entre 18 e 29 anos.

A proposta garante também que trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.497 possam ser contratados no modelo. Caso aconteça essas situações, ele poderão ter os rendimentos modificados. “Poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional”, destaca a MP.

Alterações

Mesmo em casos em que houver aumento salarial após doze meses de contratação, o empregador poderá manter o contrato no regime. Por conta, o contrato só não vale para salário inicial acima do valor apresentado.

Além disso, as novas regras preveem a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados. Também retira a obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões. As regras de seguro-desemprego, cobrança de INSS e recolhimento de FGTS também serão modificadas.

Apesar das mudanças, há limites. Alguns gastos que não podem ser incluídos em descontos salariais são bonificações de alimentação, habitação e o vestuário.

“O fornecimento de alimentação, seja in natura, seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física”, determina a MP.

Outros encargos

Em determinadas situações, a legislação também aponta punições ao empregador que deixa de cumprir suas obrigações. No caso de atraso salarial, por exemplo, a empresa pode receber multa que pode chegar a R$ 10 mil.

Os únicos encargos que serão pagos pelas empresas, com o contrato, são a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reduzida de 8% para 2%, e o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Demais recolhimentos, como Previdência, Sistema S e salário-educação, não serão incluídos nos contratos.

Caso haja demissão sem justa causa, as empresas poderão pagar somente 20% do saldo do FGTS. Atualmente são 40%.




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