Empregadores devem pagar primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro; entenda

Primeira parcela não tem nenhum desconto. Se o trabalhador recebe um salário mínimo, o equivalente a R$ 998, ele receberá R$ 499 na primeira parcela.



A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores a seus respectivos colaboradores até o dia 30 de novembro, sábado. Nesta parcela, o trabalhador deverá receber metade do valor total, sem qualquer desconto.

A princípio, não existe cálculo específico para pagamento da parcela. O cálculo feito é de forma geral, que serve de base para pagar de uma parcela, que consiste em 50% da gratificação. A primeira parcela não possui nenhum desconto. Portanto, se o trabalhador recebe um salário mínimo, o equivalente a R$ 998, ele receberá R$ 499 na primeira parcela.

Cálculo da primeira parcela do 13º

O cálculo de pagamento do 13° salário é baseado no total de semanas que existem no ano. Normalmente, os empregados recebem o salário baseado em quatro semanas trabalhadas no mês, mesmo para meses que possuem cinco semanas.

Em um mês de cinco semanas o empregado recebe apenas quatro semanas. Essa quinta fica reservada pelo governo, sendo devolvida ao empregado ao fim do mês.

A legislação garante que metade do salário devido ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro ao final de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Para a segunda deve ter como base de cálculo a remuneração do mês, mais o desconto da primeira parcela.

Outra forma de calcular o décimo terceiro é tomar como base o salário do mês dividido por 12. Essa é a quantia referente aos meses do ano. Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

Para fins de cálculo, caso o empregado não tenha trabalhado um mês inteiro deve-se considerar como se ele tivesse trabalhado o mês completo. Desta forma, mesmo que tenha trabalhado menos de 30 dias, o empregado tem direito ao benefício. Esse cálculo deve incluir todos os adicionais garantidos no salário mensal, como insalubridade e periculosidade.

Como adiantar o 13º salário

O empregado tem o direito de receber o adiantamento da primeira parcela junto com suas férias. Isso é possível desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

Desde que respeite o prazo legal para o pagamento, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.

A legislação permite, ainda, que seja feito um adiantamento de até 50% do valor, entre os meses de fevereiro e novembro. No entanto, até o dia 20 de dezembro, a segunda parcela deve ser paga, sem adiamento.

O que é 13º salário

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65. Esses dispõem do pagamento de um salário extra dividido em duas parcelas de 50%.

A Lei 4.090 de 1962 teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 440/59, do deputado federal (PTB-RJ) Aarão Steinbruch, apresentado em 15 de junho de 1959 e levado à votação na Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961.

Em 13 de julho de 1962 o presidente João Goulart, o Jango, assinou o decreto, que garantiria uma gratificação de Natal aos trabalhadores. A lei determinou que, no mês de dezembro, seja paga a quantia equivalente a 1/12 avos da remuneração mensal do trabalhador.

Já a Lei nº. 4.749 de 12 de agosto de 1965 foi assinada pelo primeiro presidente da Ditadura Militar, o general Castelo Branco, que estabeleceu o adiantamento de metade da gratificação entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

Em 1988, o benefício foi assegurado pela Constituição Federal. Em 30 de março de 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso, FHC, assinou a Lei nº 9.011, que acrescentou ao primeiro artigo da lei nº 4.090 o parágrafo que determina que a gratificação seja proporcional. Essa proporção é aplicada nos casos de extinção de contrato de trabalho e aposentadoria do empregado.

Confira também: Como calcular o valor do 13º salário?




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