21 infrações de trânsitos que fazem perder a CNH

Violações possuem valores que podem sofrer alterações. O valor base, que é de R$ 293,47, pode ser multiplicado em até 60 vezes.



Atenção, motoristas! Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e consequentemente perder o direito de dirigir, pode ser mais fácil do que parece. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, atualmente, 21 infrações passíveis de levar a essa situação. O tempo em que a CNH pode ficar suspensa é variável de acordo com o tipo de violação cometida.

Quando o motivo da suspensão é o acúmulo de pontos na carteira em um período de 12 meses pode levar à perda do direito de dirigir por suspensão. No entanto, há casos em que o condutor pode ter a CNH suspensa por até um ano e meio ao cometer uma única infração.

São os casos de infrações autossuspensivas, classificadas como infrações gravíssimas. O CTB entende que ao cometer uma delas, o motorista gera risco para a segurança no trânsito.

Confira 21 infrações que podem suspender a CNH por até 1 ano e meio

  1. – Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool.
  2. – Artigo 165-A – recusar a realização do teste do bafômetro
  3. – Artigo 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
  4. – Artigo 173 – disputar corrida
  5. – Artigo 174 – promover racha
  6. – Artigo 175 – realizar manobra perigosa
  7. – Artigo 176, inciso I – enquanto condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima
  8. – Artigo 176, II – enquanto condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local
  9. – Artigo 176, III -enquanto condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia
  10. – Artigo 176, IV – enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local
  11. – Artigo 176, V – enquanto condutor envolvido em acidente, não prestar informações para BO
  12. – Artigo 191 – forçar passagem entre veículos
  13. – Artigo 210 – transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial
  14. – Artigo 218, III – transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
  15. – Artigo 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
  16. – Artigo 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto
  17. – Artigo 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando
  18. – Artigo 244, IV – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
  19. – Artigo 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos
  20. – Artigo 253-A – usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização
  21. – Artigo 253-A, §1º – organizar interrupção da circulação na via sem autorização

Valor de multa

Além de ficar um período sem dirigir, as infrações mencionadas possuem valores que poderão sofrer alterações. O valor base, que é de R$ 293,47, pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e, até mesmo, 60 vezes.

Tempo de suspensão

Quanto ao tempo de suspensão ao cometer uma infração autossuspensiva, também há possibilidades de variação. Os períodos podem chegar até a 18 meses. No entanto, esse tempo de suspensão é determinado pela autoridade de trânsito e não deve ser violado.

Requisitos para voltar a dirigir

Importante salientar que não basta apenas cumprir a penalidade para voltar a dirigir. Além disso, após cometer uma infração autossuspensiva é preciso que o condutor realize curso de reciclagem da CNH e obtenha aprovação na prova escrita.

Caso seja aprovado, o motorista deve apresentar o comprovante ao órgão de trânsito responsável pelo registro de sua habilitação. Após, poderá ter a habilitação de volta.

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