Projeto de Bolsonaro visa mudar regras para tirar habilitação

Inúmeras normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser alteradas. Câmara dos Deputados pretende votar as propostas ainda em 2019.



Motoristas poderão ter uma chance em dobro para evitar ter a carteira suspensa. É o que diz o projeto de lei, que que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de ter sido modificado pelos parlamentares, o texto original, enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, permaneceu-se a principal proposta: dobrar o número de pontos necessários para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, a legislação prevê que ao atingir 20 pontos de multas, o motorista tem a carteira suspensa. Com a mudança proposta, o limite será elevado para 40 a pontuação a partir da qual a CNH é suspensa.

Apesar da comissão criada para analisar o projeto ter promovido uma série de mudanças no texto de Bolsonaro, o substitutivo que vai à votação no plenário, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promove inúmeras modificações na atual legislação de trânsito. Entre as propostas está a criação de novas regras para renovar a CNH, para renovar a carteira e para transportar crianças nos carros.

Veja a seguir os principais pontos do projeto que será votado no plenário da Câmara dos Deputados

Suspensão do direito de dirigir

Lei atual: Suspensão ocorre ao atingir 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Proposta do projeto: Suspensão passa a ocorrer ao atingir 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Lei atual: Segundo o artigo 147 do CTB, o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Proposta do projeto: Exame de aptidão física e mental passará a ser renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. Nesse sentido, as carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.

Transporte de crianças

Lei atual: Crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Prevê também o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

Em caso de desregularidades, a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

Proposta do projeto: Crianças de até 7 anos e meio devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.

O transporte irregular de crianças passará a ser punido apenas com advertência por escrito, substituindo a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então. Por outro lado, se mantém a perda de pontos para o motorista.

Câmaras temáticas

Lei atual: Coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Proposta do projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática” diz o projeto.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido

Lei atual: Não há como expedir um novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. Não há inclusão acerca de recalls não atendidos.

Proposta do projeto: Caso o motorista tenha atendido um recall e não tenha consertado um defeito de fábrica ou trocou o veículo, este será impedido de expedir um novo Certificado de Registro de Veículo.

Competência do Contran

Lei atual: Contran deve estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Proposta do projeto: É proposto a ampliação de uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

Ciclomotor

Lei atual: “CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.” diz o anexo do CTB.

Proposta do projeto: Há uma mudança no trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Veja também: 21 infrações de trânsitos que fazem perder a CNH




Voltar ao topo

Deixe um comentário