Instituições de ensino podem impedir a matrícula de inadimplentes?

Muitas escolas já anunciam proibições na hora da matrícula ou para aqueles que possuem mensalidades atrasadas.



O número de consumidores inadimplentes no Brasil chegou a 63 milhões em março de 2019. A estimativa registrou recorde histórico. Isto aponta que 40,3% da população adulta do país está com dívidas atrasadas e negativadas e nome sujo.

A realidade de inadimplência faz com que muitas deixem de ter acessos a diversos produtos e serviços que facilmente teriam se o nome estivesse limpo. Empréstimos e financiamentos são alguns exemplos. Mas será que até fazer a matrícula do filho na escola ou universidade pode haver impedimentos devido à negativação no nome?

Com a chegada do fim de ano, começa o período de renovações para o semestre seguinte. No entanto, muitas escolas e demais instituições de ensino já anunciam proibições na hora da matrícula ou para aqueles que possuem mensalidades atrasadas.

Escolas

Segundo a gerente do Procon de Vitória, Herica Correa Souza, muitas pessoas não têm conseguido mudar o filho de escola. Isso, em medida, tem acontecido porque a instituição de origem segura o histórico do aluno até que todo o débito seja quitado. Mas esta é uma prática proibida e as escolas não são permitidas, legalmente, a fazer tal prática.

Importante salientar que o responsável pagador continua comprometido a honrar a dívida do ponto de vista contratual. No entanto, a escola não pode reter qualquer tipo de documentação. Caso o estudante opte por mudar de escola, aquela com quem está inadimplente não pode condicionar a liberação dos documentos de transferência devido à quitação dos débitos.

Inclusive, Hérica salienta que caso haja interesse na mudança de escola, a nova instituição não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos anteriores. A inadimplência, especificamente, não pode caracterizar impendimento para transferência do aluno e tampouco a matrícula em outro estabelecimento.

A recusa da matrícula só é válida em casos em que o débito seja com a própria instituição. No entanto, se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula. Se ficar inadimplente após a matrícula, qualquer restrição só poderá acontecer quando da matrícula do ano seguinte.

Outra situação que é proibida e caracterizada como abuso é a necessidade de fiador para condicionamento da matrícula. As escolas não podem exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula escolar, destaca a gerente do Procon.

SPC e Serasa

Vale ressaltar que no caso de negativação no SPC e Serasa, a escola não tem obrigação de firmar novos contratos. Esta é uma relação de troca e consumo, a escola é uma empresa e fica ao seu critério a aceitação desses casos.

Outra prática que não é permitida é quanto ao desligamento de alunos. De acordo com Hérica, as instituições de ensino não podem cortar um aluno em situação de inadimplência com órgãos de crédito antes do final do ano letivo, tampouco impedi-lo de assistir às aulas e realizar provas e atividades.

Universidades

Para além das escolas, essas situações podem ocorrer também no âmbito universitário. Muitas instituições recusam a entrega de diplomas para formandos que estão com débito no pagamento das mensalidades. No entanto, tal prática não é permitida e o Procon pode ser acionado.

Todo formando tem direito a solicitar seu diploma e ter acesso ao seu histórico escolar. Hérica explica que se o Procon for acionado e a instituição se recusar a entregar o documento, ela pode ser multada e processada. A única situação prevista em lei para impedimento de acessos nas instituições são nos casos que não foi feita e paga a matrícula.

*Com informações de Gazeta Online

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