Bolsonaro afirma que indulto natalino será vetado caso não contemple policiais condenados

Para Bolsonaro, há no Brasil um processo de “criminalização” de policiais e benefício deve ser concedido a membros de corporações presos injustamente, mesmo depois de julgados oficialmente.



O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que pretende incluir policiais condenados no benefícios de indulto natalino. O anúncio foi feito no último sábado, dia 14 de dezembro, na saída do Palácio da Alvorada. Liberação do benefício deve ser assinada até o fim deste ano.

Para Bolsonaro, há no Brasil um processo de “criminalização” de policiais e benefício deve ser concedido aos membros de corporações que cumprem penas. “O indulto lá não é para determinada pessoa, é por aquilo que foi condenado no passado. Vai ter policial, sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá”, disse o presidente.

“Sempre esqueceram dos policiais, não é justo isso daí. Não podemos continuar, cada vez mais, criminalizando os policiais no Brasil. Eles fazem, como regra, um excelente trabalho, e têm que ser reconhecidos. Ou tem indulto para todo tipo de gente ou não tem pra ninguém. Sou eu que assino”, acrescentou Bolsonaro veementemente.

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) elaborou proposta para o indulto natalino de 2019 que não inclui perdão da pena para policiais presos. A proposta abrange apenas presos em condições graves de saúde e deverá ser seguida para o Palácio do Planalto, onde deverá ser modificada.

Indultos

O indulto é um benefício que permite a redução ou perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios. No entanto, o perdão não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos.

Já o indulto natalino é um perdão de pena concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Com previsão na Constituição, o benefício é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado anualmente. Caso seja beneficiado com o indulto, o detento tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Esse tipo de indulto representa um ato de clemência coletivo. A lei garante que o indulto de natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. Diferente da saída temporária. Neste caso, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena. Caso seja descumprida pode fazer com que o condenado regrida de regime.

A lei prevê que condenados que cumprem pena em regime semi-aberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

  • I – Visita à família;
  • II – Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  • III – Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

No entanto, a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

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