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Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS e saque imediato passa a ser R$ 998

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (12) a nova lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A sanção subiu o limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. Todo trabalhador que tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao FGTS tem direito a […]



O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (12) a nova lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A sanção subiu o limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Todo trabalhador que tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao FGTS tem direito a sacar essa quantia. O valor pode ser retirado de cada conta. Para quem tem mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta continua sendo de R$ 500.

Os trabalhadores que se encaixam na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 podem sacar o valor restante de R$ 498. Para quem deseja realizar o saque imediato, o prazo máximo é dia 31 de março de 2020.

O aumento do saque imediato foi resultado da conversão de uma Medida Provisória (MP) em lei, que foi aprovada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele vetou quatro trechos da MP relacionados à fiscalização do FGTS e à concessão de benefícios.

A intenção do governo com essa medida é introduzir 3 bilhões de reais na economia brasileira. Além do saque imediato, também foi criado o saque-aniversário, em que o trabalhador poderá retirar, anualmente, uma parte do FGTS no mês do seu aniversário.

Outros pontos aprovados na lei

Além do saque imediato, a lei também estabeleceu novas providências sobre outros temas relacionados ao FGTS, como:

  • Fim da multa da 10% sobre saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. Continua multa de 40% sobre o fundo;
  • Proibição da cobrança de taxas para movimentação de recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • Consulta e movimentação das contas do FGTS por meio de aplicativo de celular também sem cobrança de tarifas;
  • Disponibilização de serviços digitais que permitam verificar os depósitos feitos e acionamento da inspeção do trabalho caso o empregador esteja inadimplente;
  • Possibilidade de saque do FGTS se o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras;
  • Transmissão ao vivo obrigatória das reuniões do conselho administrador do FGTS, com a disponibilização das gravações no site do FGTS;
  • Obrigatoriedade dos membros desse conselho cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • Possibilidade do conselho curador limitar as tarifas cobradas no uso de recursos do FGTS para a compra de casa própria.




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