Trabalhadores que visam optar pelo resgate de uma parcela do FGTS, anualmente, isto é, o chamado saque-aniversário, terão até o dia 31 deste mês para fazer a escolha. Para tal, é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário” com o cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”.
Ainda que a modalidade permita retiradas anuais de parte do saldo das contas, ao aderir, não será possível realizar o saque do saldo integral das contas do fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, de todo modo, a multa dos 40% sobre o saldo do fundo permanece como direito do trabalhador. Entretanto, vale lembrar que isso não se inclui no percentual da quantia das contas inativas.
De qualquer maneira, a adesão deve ser pensada cuidadosamente. Isso porque uma vez afiliado ao modelo de saque-aniversário será necessário aguardar um período de carência de dois anos para retornar a modalidade anterior.
Aqueles que aderirem ao sistema de saque-aniversário receberão anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional, assim como indica a seguir:
Limites das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
---|---|---|
até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Será necessário indicar ainda, uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos: no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada acontecerá antecedendo o crédito de juros e atualização monetária do mês em questão) ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, caso a data caia em um sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada se dará após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).
Calendário do saque-aniversário
A partir de 2021, a liberação será estipulada seguindo o mês de aniversário do trabalhador que optar pela nova modalidade. Veja a seguir:
Mês de nascimento | Período do saque |
---|---|
Janeiro e fevereiro | de abril a junho de 2020 |
Março e abril | de maio a julho de 2020 |
Maio e junho | de junho a agosto de 2020 |
Julho | de julho a setembro de 2020 |
Agosto | de agosto a outubro de 2020 |
Setembro | de setembro a novembro de 2020 |
Outubro | de outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | de novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Os trabalhadores poderão terão seu pagamento em contas bancárias da Caixa ou de outro bancos, ou mesmo poderão optar por retirá-los em canais de pagamento físico da Caixa (como lotéricas ou agências, entre outros).
Em 2020, os recursos serão liberados conforme calendário. Posteriormente, a partir de 2021, o crédito poderá ser movimentado seguindo o mês de aniversário do trabalhador.
Ademais, no último dia 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, divulgou que o saque–aniversário já alcançou quase 1 milhão de adesões.
Veja também: FGTS: Saque-aniversário; Vantagens e desvantagens da modalidade