Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a medida provisória que aumenta o limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$500 para até um salário mínimo (R$ 998), a Caixa Econômica Federal vem preparando seus canais de atendimento para liberação do valor complementar a partir do dia 20 de dezembro.
O aumento de limite favorece mais de 10 milhões de pessoas e trarão um aumento de cerca de R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Quem tem direito?
Para ter direito ao novo valor, é necessário que o trabalhador tivesse até um salário mínimo (R$ 998) de saldo na conta vinculada do FGTS no dia 24 de julho de 2019, data da publicação da Medida Provisória (MP) 889/2019, que autorizou a nova modalidade de retirada.
Assim, trabalhadores que tinham saldo acima de R$ 998,00 em 24 de julho deste ano só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta, assim como previsto inicialmente. Do mesmo modo, aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data também não terão valores complementares a receber.
Quem já sacou os R$500 pode sacar R$498?
O calendário inicial de até R$500 por conta já liberou os recursos para todos os trabalhadores.
Nesse caso, aqueles que já realizaram o resgate dos recursos previstos inicialmente, desde que enquadrados nas regras previstas na Lei 13.932/2019, terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.
No que se refere aos canais de recebimento, aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Como saber se tenho direito?
Para se certificar se realmente tem direito ao valor adicional, é possível realizar uma consulta a partir do extrato do FGTS na página na Caixa ou no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android e iOS.
Para tal, é necessário basta informar o número do CPF e a senha. Caso seja necessário alterar a senha, o procedimento demanda o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
Com a conta aberta, a opção “Extrato Completo” deve ser selecionada. Será aberto todas as contas do FGTS, ativas e inativas. Então, o correntista deverá clicar nas informações de cada conta, e por fim, verificar se havia saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.
Os valores estarão disponíveis para saque até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Veja também: Prazo de adesão ao saque-aniversário do FGTS encerra em dezembro