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Prazo de adesão ao saque-aniversário do FGTS encerra em dezembro

Para ter direito, é necessário optar por essa modalidade. Assim, o trabalhador pode aderir ao benefício por meio da seção “saque-aniversário”, pelo site do FGTS, ou no aplicativo “FGTS”.



Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão até o dia 31 de dezembro para aderir à modalidade. O benefício está liberado para cadastramento desde o dia 1º de outubro. Variante é uma alternativa ao saque por rescisão e permite a retirada de parte do saldo da conta do fundo anualmente, no mês do aniversário.

A partir da data, o trabalhador que realizou a primeira opção pelo saque-aniversário e decidir voltar à modalidade de saque-rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação, ou seja dois anos depois. Para ter direito, é necessário que o trabalhador manifeste interesse pela modalidade. A adesão pode ser feita por meio da seção “saque-aniversário”, pelo site do FGTS ou aplicativo.

Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: 1º ou 10º dia do mês do aniversário. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual acrescido de uma parcela adicional, anualmente. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, quem opta pela modalidade continua tendo direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão. Além disso, o saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário de pagamento começou a vigorar em setembro e vai até o dia 31 de março de 2020.

Adesão obrigatória?

O trabalhador que não optar pela adesão ao saque continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento.

Quando começam os saques?

Os saques terão início em abril de 2020, conforme o calendário abaixo:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Como serão os saques?

O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. Ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo será acrescida de juros e correção monetária. Os valores ficarão disponíveis para saque no período de três meses, a contar da data de liberação.

Qual o valor de saque-aniversário?

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Esse percentual vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

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