Com um novo ano se aproximando, muitos jovens fazem planos para ingressar pela primeira vez no mercado de trabalho. Ao ter os direitos garantidos pelo empregador, obedecendo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem na carteira de trabalho o seu registro histórico profissional.
Nesse documento, ficam registradas férias, décimo-terceiro, reajuste salarial, dentre outros aspectos. E por isso, é importante conhecer seus direitos trabalhistas.
Sobre essa questão, um dos principais programas trabalhistas, que é o PIS/Pasep visa financiar o pagamento de seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.
PIS/Pasep 2020: Tudo o que você precisa saber
Tanto o PIS quanto o Pasep objetivam a contribuição dos contratos para incluir cada trabalhador em seu benefício, sua diferença está somente em para que tipo de trabelhador é destinado.
Enquanto o PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao trabalhador de empresa privada, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é concedido aos servidores públicos.
Quem pode sacar os recursos do Fundo PIS?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes requisitos:
- Trabalhadores que já estão com cadastro PIS 2020 a mais de 5 anos de inscrição;
- Assalariado contratado com no máximo de 2 salários mínimo ao mês;
- Trabalhadores que atuaram efetivamente com o mínimo de 30 dias consecutivos no ano-base, constatados em sua carteira de trabalho;
- Colaboradores cujo a empresa contratante tenha informado todos os seus dados a RAIZ (Relação Anual de Informações Sociais) para a efetivação do saque daquele ano.
Quem pode sacar os recursos do Fundo Pasep?
Do mesmo modo, para efetuar o recebimento do auxílio por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é necessário que o funcionário público atenda aos seguintes requisitos:
- Receber até dois salários mínimos;
- Ser registrado a pelo menos cinco anos (ou mais) no programa;
- Trabalhar o ano base por mais de um mês;
Qual o valor do PIS/Pasep?
A quantia a ser recebida varia proporcionalmente conforme tempo trabalhado. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
- 01 mês: R$ 84,00;
- 02 meses: R$ 167,00;
- 03 meses: R$ 250,00;
- 04 meses: R$ 333,00;
- 05 meses: R$ 416,00;
- 06 meses: R$ 499,00;
- 07 meses: R$ 583,00;
- 08 meses: R$ 666,00;
- 09 meses: R$ 749,00;
- 10 meses: R$ 832,00;
- 11 meses: R$ 915,00;
- 12 meses: R$ 998,00.
Como consultar?
Para se certificar se tem direito ao benefício, a consulta pode ser feita de diferentes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
- no Aplicativo Caixa Trabalhador
- no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento” pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT Pasep
Pasep (servidor público):
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT.
Calendário PIS/Pasep 2020
A liberação dos recursos segue o mês de nascimento do trabalhador que recebe o PIS, e o número final de sua inscrição para quem tem direito ao PASEP. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP), e se estende até março de 2020.
Calendário PIS:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Veja também: Abono salarial do PIS/Pasep sofre alterações após a reforma da Previdência?