Revisão de aposentadoria do INSS com mais de dez anos é liberada pela Justiça

Decisão beneficia quem conseguiu reconhecer o vínculo de emprego após o fim do prazo de revisão. Veja os documentos necessários e como pedir a revisão de aposentadoria.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo de 10 anos para revisar benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não deve ser aplicado se, no decorrer desse período ,o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da pensão ou aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirmou que a decisão vem para beneficiar principalmente os aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas, ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas que obtiveram conclusão do processo após o fim do prazo de revisão.

“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS, porque ele não tem o resultado do julgamento”, declarou Adriane em entrevista para o Agora São Paulo.

Ela ainda explicou que, “Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”

Exigência de provas para perda de prazo de revisão

Contudo, embora seja positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.

Dessa forma, o IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento em (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para perda do prazo de revisão.

Quanto a isso, Adriane afirmou: “ Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo… Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo (esclarecimento) ao STJ”, declarou ao Agora.

Como pedir a revisão de aposentadoria e pensão na Justiça

É importante pedir primeiro a revisão ao INSS, daí se o pedido for negado, o segurado deve ir à Justiça. As decisões trabalhistas são consideradas fortes indícios de prova do tempo e do valor da contribuição para a Previdência.

A sentença do juiz não é considerada uma prova definitiva para Justiça Federal, mas ganha força se estiver acompanhada de documentos e depoimentos de testemunhas. Entre os documentos que contribuem para o reconhecimento do tempo de contribuição estão:

  • Recibos de pagamentos
  • Holerites
  • Contrato de Trabalho
  • Contrato de prestação de serviço PJ (Pessoa Jurídica)
  • Extratos bancários com depósitos identificados (realizados pelo empregador)
  • Emails trocados com o empregador

Além disso, é necessário que os documentos apresentados pelo contribuinte esteja de acordo com exigências apresentadas no jornal Agora São Paulo. São elas: contemporaneidade: o documento apresentado precisa ter sido produzido no mesmo período em que o empregado estava trabalhando; Subordinação:ocorre quando o trabalhador depende de ordens de outras pessoas para desempenhar as suas atividades ou possui prazos e metas; Remuneração: para ter direito à contagem de tempo de contribuição, o segurado precisa comprovar que recebia pagamentos do empregado; e Habitualidade: só é considerado empregado quem presta o serviço repetidas vezes ao mesmo contratante.

O julgamento do STJ foi realizado em 11 de dezembro e confirmado pelo IBDP, que acompanhou o processo com amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para análise do caso.

Fonte: Agora São Paulo

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