A Receita Federal, órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União, concede o prazo de até cinco anos para contribuintes que não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), mas tiveram algum tipo desconto, terem valores de volta. Em tais casos, o contribuinte pode recuperar dinheiro dos últimos anos referentes.
Em 2020, os trabalhadores só poderão fazer a declaração a partir de 2016, de acordo com o ano-base 2015. A cobrança do imposto ocorre normalmente nos meses em que o declarante fez hora extra, recebeu adicional da empresa ou trabalhou por pouco tempo em determinado emprego.
Para conseguir o IR de volta, o contribuinte precisa entregar a declaração. É preciso baixar o programa referente ao ano em que vai enviar, que está disponível em www.receita.economia.gov.br. De acordo com informações da Receita Federal, quando o contribuinte não é obrigado a declarar, não há cobrança de multa por atraso na entrega da declaração do imposto.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é o tributo federal sobre a renda do trabalhador, e que acompanha a evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita todos os ganhos anuais.
A renda é tributada no momento do recebimento e o trabalhador apresenta todos seus ganhos e gastos referentes ao último ano. No ano seguinte, a Receita avalia se o valor cobrado corresponde ao total dos ganhos. A declaração dessas informações é feita por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). O prazo é do início de março ao fim de abril.
Como e o que declarar?
A Receita desenvolveu um programa para facilitar a vida dos declarantes. Desta forma, é gerada uma declaração de todas as grandes ações financeiras da pessoa em cada ano. Além disso, o trabalhador precisa declarar seu salário anual, imóveis, automóveis, gastos com educação, saúde e valores em poupança.
Quem precisa declarar?
A declaração do imposto de renda é obrigatória nos seguintes casos:
- Pessoas que receberam salário anual maior que R$ 28.559,70. Ou, o rendimento dos seus investimentos anuais foram superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas que exerçam atividade rural e tiveram renda bruta maior que R$ 142.798,50;
- Pessoas que queiram compensar algum saldo devedor em impostos;
- Pessoas que tiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- Pessoas que tiveram a posse ou propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior.
Por que o imposto é cobrado?
O pagamento do imposto de renda é uma maneira de investir em melhorias para o país. Assim, a parcela da população com rendimentos maiores contribuem mais para o governo, a fim de incentivar políticas públicas de assistência.
Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda. Outra, é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social. E mais uma é direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.
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