Descubra como obter seu imóvel utilizando o FGTS; Veja as regras

A modalidade de compra utilizando o saldo do fundo vale tanto para as contas ativas e inativas. Valor não pode ser utilizado para reforma ou ampliação de imóveis.



Criado pela lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, durante o governo do Marechal Castelo Branco, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um marco no que diz respeito à história das leis trabalhistas do Brasil; visto o período político da sua criação: a Ditadura Militar.

O benefício se aplica aos trabalhadores de carteira assinada, sob o contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O objetivo inicial,  mantido até hoje, é o de resguardar e proteger o trabalhador demitido sem justa causa, na forma de “auxílio financeiro”.

Mensalmente, o empregador deposita nas contas vinculadas ao fundo a porcentagem de 8% do salário pago ao colaborador. O acúmulo dessas quantias formam o saldo total do FGTS. Além dos casos de demissão sem razão clara, o trabalhador pode utilizar o saldo durante o processo de aquisição da casa própria.

Utilizando o FGTS na compra da casa própria

O trabalhador que optar por utilizar o saldo das contas vinculadas ao fundo para a compra de moradia própria devem se atentar às três regras básicas:

  1. Ter trabalhado por no mínimo três anos (consecutivos ou não) de carteira assinada;
  2. Não ter  financiamentos imobiliários ativos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  3. Não ser proprietário, estar com andamento de compra, cessionário, usufrutuário ou em processo de construção de um outro imóvel.

Além disso, outras implicações fazem parte do procedimento para a compra  de um imóvel pelo FGTS no que se refere:

  • Preço do imóvel;
  • Limite de utilização do saldo do FGTS;
  • Possibilidade de compra de um imóvel, seja ele quitado ou financiado, concluído e em construção, no caso da propriedade da fração ter porcentagem igual ou inferior a 40% do valor total do imóvel;
  • Se o imóvel de interesse ainda está em construção, o financiamento precisa estar conforme a legislação vigente estabelecida pelo SFH;
  • Para imóveis mistos, com possibilidade de se transformarem em residência e comércio, o fundo só se aplica à parte residencial;
  • Proprietários de imóveis adquiridos por herança, a utilização das quantias referente ao fundo é permita se comprovado por meio de documento a forma de recebimento.
  • O imóvel precisa estar localizado nos limites do município onde o solicitante trabalha ou na mesma região metropolitana;
  • Utilização do fundo por cônjuges é possível por meio de verificação do regime de bens adotado no casamento e que atenda as leis gerais do Código Civil Brasileiro.

Para mais informações, como documentação exigida e limites de utilização do saldo do FGTS, basta acessar à pagina oficial do site da Caixa referente à modalidade de uso do benefício.

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