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FGTS E PIS/Pasep: Governo libera quatro pagamentos em 2020; Confira

Cronogramas já foram divulgados. Destaque para a modalidade de saque-aniversário, com início para o mês de abril.



Atenção trabalhadores! Para 2020, o Governo Federal liberou quatro modalidades de pagamento para os trabalhadores, sendo duas para o abono PIS/Pasep e outras duas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os calendários de pagamento já foram divulgados.

Referente ao PIS/Pasep, quem trabalhou com carteira assinada no ano base, nesse caso 2018, poderá sacar a quantia de até R$ 1.039 (valor do salário mínimo atual). Já o outro pagamento advém do rendimento anual do fundo; nesse caso, as retiradas são para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Sobre o FGTS, há também duas formas de pagamento, seja por meio do saque-imediato ou através da modalidade de saque-aniversário. A primeira, que acontece desde o ano passado, expira em 31 de março deste ano. A segunda, entrou em vigor no primeiro dia de 2020.

Fundo do PIS/Pasep

Cerca de 11 milhões de pessoas ainda não foram buscar sua quantia referente ao fundo do PIS. São quase R$ 22 bilhões parados nas contas federais. Sem prazo limite para saque, o benefício é destinado a quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

De acordo com o Tesouro Nacional, os valores de pagamento podem ser consultados através dos portais dos bancos pagadores, nesse caso a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. As quantias também sofreram correção de 4,91% a partir do primeiro dia útil do ano.

Abono PIS/Pasep

Com data definida para os dias 14 (no caso de correntistas) e 16 ( para não correntistas), o calendário do PIS beneficiará os trabalhadores que fazem aniversário nos dois primeiros meses do ano, nesse caso janeiro e fevereiro. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.

Diferentemente do PIS, que é voltado para funcionários de empresa privada, o Pasep destina-se aos servidores públicos. Outra notável diferença está na ordem de pagamento: ao invés do mês de aniversário, o calendário segue o dígito final da inscrição do trabalhador.

Confira as calendários de pagamento dos respectivos benefícios:

Saque-imediato FGTS

Nessa modalidade de saque, o trabalhador tem disponível a quantia de até R$ 998 nas contas vinculadas ao fundo. Com todos os lotes liberados, os trabalhadores podem ter as quantias depositadas ou sacadas até o praxo limite de 31 de março de 2020.

Inicialmente, os saques foram estabelecidos em R$ 500, tendo sido alterado para R$ 998 após sanção de medida provisória pelo Governo Federal. A medida vale apenas para quem tinha esse valor em conta até o dia 24 de julho de 2019, data de elaboração da MP.

Saque-aniversário FGTS

Outra estratégia adotada pelo governo no que diz respeito ao pagamento do fundo dos trabalhadores está na mais nova modalidade: a de saque-aniversário. Agora, quem optou pela nova função poderá sacar anualmente parte do valor total de todas as contas vinculadas.

A expectativa é pagar de no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, em 2020, os pagamentos para os nascidos em janeiro e fevereiro acontecerão apenas em abril. Ainda em adequação, o novo cronograma já foi divulgado pelos setores econômicos do governo.

Além da novidade na forma dos pagamentos, os trabalhadores que optaram pela mais nova função (prazo de adesão aconteceu até o dia 31 de dezembro de 2019), ficarão impossibilitados de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa; nesse caso, apenas a multa de 40% será paga.

O modelo é opcional, ou seja, quem optou por continuar no modelo antigo, nada muda. Assim, demissões sem justa causa dão direito ao saque total do fundo, mais recebimento da multa de 40%.

Confira o cronograma do saque-aniversário do FGTS para 2020:

Calendário Saque-Aniversário 2020

A base para o cálculo do que será pago seguirá a porcentagem da alíquota sobre o saldo das contas vinculadas ao fundo. Confira a tabela abaixo:

Alíquota FGTS

Dessa forma, valores de até R$ 500 terão a porcentagem de 50% aplicados, sem adição de quantia referente à parcela adicional. Ou seja, quem tiver essa quantia em conta receberá o saldo de R$ 250. A partir de R$ 500,01, a alíquota será de 40% com adicional de R$ 50; e assim sucessivamente.

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