Ontem, quinta-feira 16, a Secretaria de Previdência do Trabalho informou que há sim atrasos na concessão do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos sem justa causa. O motivo da demora: um erro operacional no sistema ligado ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Vinculada ao Ministério da Economia, a secretaria informou em nota que os processos retesados desde a segunda semana de dezembro serão despachados até o próximo dia 22. O órgão disse ainda que em relação aos benefícios requeridos a partir do dia 20, estes terão liberação de forma automática, como acontecia anteriormente.
Entendendo o problema
Após a publicação de uma reportagem do portal de notícias G1, de ontem, sobre os atrasos, é que de fato houve um pronunciamento por parte da Secretaria de Previdência e Trabalho. Até então, o problema era pouco noticiado e se mantinha anônimo para o grande público.
O caso é que em razão da liberação de até R$ 998 referente ao saque imediato do FGTS – medida sancionada para impulsionar o consumo e movimentar a economia do país – atrasos no tempo de concessão do seguro-desemprego passaram a ser frequentes.
Tudo porque a intensa movimentação de saques acabou prejudicando o recebimento do dinheiro pelos trabalhadores demitidos sem justa causa. O fato é: se o segurado realizar a retirada do FGTS por algum outro motivo que não seja a de rescisão do contrato de trabalho, automaticamente o sistema ligado ao seguro-desemprego é notificado. Dessa forma, o beneficiário é obrigado a entrar com um recurso administrativo para a liberação da quantia.
Assim, a opção “demissão sem justa causa”, que deveria constar como última opção no sistema, foi substituída pela do saque imediato, causando toda confusão. De acordo com a Secretaria de Previdência, o problema foi identificado a partir da segunda quinzena de dezembro e já está em processo de correção.
Solução
Quem precisou entrar com o recurso administrativo – chamado de 557 – se deparou com o notícia de que o tempo para a avaliação do processo acabaria sendo maior que o período de 30 dias, prazo médio para a concessão do seguro-desemprego.
Agora, os trabalhadores que realizaram a notificação ao órgão terão os benefícios analisados e liberados até o prazo do dia 22, seja nas situações de reprocessamento ou análise. Já quem optou por não contestar a negativa poderá ter acesso ao seguro-desemprego automaticamente.
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