A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o Projeto de Lei (PL) nº 6.217/2019. O texto visa garantir a utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação. O texto também prevê que independentemente das datas de emissão ou validade, CNH e Carteira de Identidade poderão ser utilizadas.
A redação, que é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), proíbe ainda instituições públicas e privadas de exigirem versões mais recentes dos documentos que já foram apresentadas cidadão anteriormente. Segundo o autor, medida tem o intuito precípuo de livrar os cidadãos de abusos e constrangimentos vivenciados em casos que o documento apresentado teve validade expirada.
CNH como documento de identificação
Caso seja aprovado, o PL irá reforçar a decisão do Conselho Nacional de Transito (Contran). Essa determinação aponta que seja permitida a utilização da CNH como documento de identificação. Isso é discutido devido ao entendimento de que a validade se refere apenas ao prazo de renovação para garantir o direito de dirigir. Desta forma, não deve haver impedimentos, em relação à data de vencimento, que inviabiliza o cidadão da utilização.
Em relação ao Contran, Jayme aponta que o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN foi encaminhado aos dirigentes do poder público. Segundo ele, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal deverão aceitar a CNH, mesmo vencida, como documento de identificação.
No caso do RG, a apresentação da versão mais recente será necessária quando o documento tiver sido emitido há mais dez anos. Caso o portador não tenha completado 18 anos no documento, também será preciso. De acordo com Jayme, a exigência de atualização do RG representa apenas um “capricho do Poder Público”. Assim, os cidadãos ficam submetidos a uma desnecessária burocracia.
Justificativa
Na justificativa do texto, Jayme argumento que o cidadão não deve ser submetido a transtornos burocráticos do tipo. “De fato, muitos órgãos públicos não admitem Carteiras de Identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, aponta.
Para o autor, é incabível órgãos públicos se recusarem a aceitar CNH como documento de identidade devido ao prazo de validade. Com isso, segundo ele, a instituição estará ignorando o fato de que a validade se refere ao direito de dirigir. “A legislação precisa ser textual para impedir esses abusos e livrar os cidadãos de todos esses constrangimentos. E deve ser clara não apenas contra órgãos públicos, mas também contra qualquer outro particular que insista nessa péssima postura burocrática”, defende.
Tramitação
A primeira leitura da matéria aconteceu no dia 27 de novembro de 2019. No dia seguinte, a CCJ recebeu a proposta e aguardava a adição de emendas. Como não houve adições, proposta aguarda designação do relator na Comissão, desde o dia 6 de dezembro de 2019.
Para conferir o andamento do PL, o interessado pode acessar o site do Senado Federal, por meio do link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139985. Inclusive, é possível votar, participar e opinar sobre o texto da matéria.
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