O saque-aniversário é um nova modalidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio dele, o trabalhador pode realizar retiradas anuais de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas do Fundo. A opção precisa ser solicitada.
No dia 31 de janeiro de 2020 esgotou-se o prazo para nascidos em janeiro aderirem à modalidade. Aniversariantes de outros meses ainda podem requerer. Esse limite de tempo acontece porque os pagamentos seguem um calendário previamente definido pelo Governo e pela Caixa Econômica Federal. Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março. Segundo informações da Caixa, que é responsável pelo pagamento, mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário.
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
O saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que tiverem quantias nas contas do FGTS e desejam realizar saques anualmente. Desempregados também podem aderir ao saque-aniversário, desde que tenham dinheiro na conta inativa.
Simulação de valores
A Caixa disponibiliza a simulação dos valores disponíveis no próximo saque-aniversário, por meio site ou aplicativo oficiais. Por meio das ferramentas, os interessados também podem consultar os saldos. Para simular, clique aqui.
Contas disponíveis para saque-aniversário
É importante salientar que ao aderir à modalidade de saque-aniversário, todas as contas do trabalhador entram na modalidade, ativas ou inativas. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor. Confira abaixo da tabela disponibilizada pela Caixa:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem não possui conta na Caixa precisa ir até uma agência do banco com os documentos pessoais e carteira de trabalho e requerer a modalidade. Clientes que possuem conta ativa no banco podem realizar a mudança sem sair de casa. Para isso, basta acessar o Internet Banking ou aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
Mais informações sobre o FGTS, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.
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