Declaração do Imposto de Renda para 2020 sofrerá mudanças. Confira os detalhes

No caso de incompatibilidade dos dados enviados, contribuinte cairá na chamada malha fina. Calendário para este ano tem início no próximo mês.



Tem previsão de início na primeira semana de março a realização das declarações do Imposto de Renda (IR) 2020. De acordo com o cronograma, o prazo terminará em abril. Para este ano, há duas novidades: a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre bens e aplicações financeiras e a extinção da dedução do INSS de domésticas

Para não passar por constrangimentos junto à Receita Federal, os contribuintes precisam ficar atentos a cada uma das situações. Veja abaixo.

Bens e aplicações

Para o IR 2020, proprietários de bens, como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves deverão prestar contas junto à Receita sobre os itens. Além disso, segundo especialistas, serão obrigatórios os informes sobre conta-corrente e aplicações financeiras; cenário oposto ao IR de 2019.

Confira informações que serão exigidas no novo IR:

  • Veículos, embarcações e aeronaves: número de identificação do Renavam ou registro no órgão responsável pela fiscalização;
  • Imóveis: dados sobre a data de aquisição, área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público, Inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
  • Aplicações financeiras e conta-corrente: inserção do CNPJ da instituição financeira. 

Dedução de domésticas

Sem a prorrogação da dedução prevista na Lei nº 11.324, o benefício pago por empregadores sobre os serviços de funcionários domésticos não poderá ser descontado no IR de 2020. A legislação que determinava o abatimento da contribuição patronal teve validade expirada em 2019.

De acordo com especialistas, ao não optar pela renovação da Lei, o Governo estará desestimulando os patrões que têm regularizado esse tipo de contratação. A previsão é de que nas próximas declarações, a perda na restituição seja de até R$ 1.251.

Data de início das declarações

Segundo nota emitida pela Secretaria da Fazenda, a prestação de contas das despesas (gastos escolares, plano de saúde, matrícula de universidades, salário de empregados, etc) referente ao ano de 2019 terá início no dia 2 de março e duração até o dia 30 de abril. Para o procedimento, são exigidas uma série de comprovações, inclusive a de rendimentos obtidos ao longo dos últimos 12 meses. 

Para as comprovações, o cidadão deverá ter todos os recibos que comprovem a veracidade dos dados enviados. No caso de incompatibilidade, como alteração dos valores ou não relato dos mesmos (sonegação), o contribuinte passará por um período de análise e revisão dos dados, a chamada “malha fina”. 

Fique atento aos prazos e evite problemas futuros!

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