Tem previsão de início na primeira semana de março a realização das declarações do Imposto de Renda (IR) 2020. De acordo com o cronograma, o prazo terminará em abril. Para este ano, há duas novidades: a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre bens e aplicações financeiras e a extinção da dedução do INSS de domésticas.
Para não passar por constrangimentos junto à Receita Federal, os contribuintes precisam ficar atentos a cada uma das situações. Veja abaixo.
Bens e aplicações
Para o IR 2020, proprietários de bens, como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves deverão prestar contas junto à Receita sobre os itens. Além disso, segundo especialistas, serão obrigatórios os informes sobre conta-corrente e aplicações financeiras; cenário oposto ao IR de 2019.
Confira informações que serão exigidas no novo IR:
- Veículos, embarcações e aeronaves: número de identificação do Renavam ou registro no órgão responsável pela fiscalização;
- Imóveis: dados sobre a data de aquisição, área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público, Inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
- Aplicações financeiras e conta-corrente: inserção do CNPJ da instituição financeira.
Dedução de domésticas
Sem a prorrogação da dedução prevista na Lei nº 11.324, o benefício pago por empregadores sobre os serviços de funcionários domésticos não poderá ser descontado no IR de 2020. A legislação que determinava o abatimento da contribuição patronal teve validade expirada em 2019.
De acordo com especialistas, ao não optar pela renovação da Lei, o Governo estará desestimulando os patrões que têm regularizado esse tipo de contratação. A previsão é de que nas próximas declarações, a perda na restituição seja de até R$ 1.251.
Data de início das declarações
Segundo nota emitida pela Secretaria da Fazenda, a prestação de contas das despesas (gastos escolares, plano de saúde, matrícula de universidades, salário de empregados, etc) referente ao ano de 2019 terá início no dia 2 de março e duração até o dia 30 de abril. Para o procedimento, são exigidas uma série de comprovações, inclusive a de rendimentos obtidos ao longo dos últimos 12 meses.
Para as comprovações, o cidadão deverá ter todos os recibos que comprovem a veracidade dos dados enviados. No caso de incompatibilidade, como alteração dos valores ou não relato dos mesmos (sonegação), o contribuinte passará por um período de análise e revisão dos dados, a chamada “malha fina”.
Fique atento aos prazos e evite problemas futuros!
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