Vale a pena aderir ao saque-aniversário e retirar dinheiro do FGTS anualmente?

Trabalhadores que optam pela modalidade não poderão realizar o saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa.



Sancionado em 2019, o saque-aniversário, nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permite ao trabalhador realizar retiradas anuais de uma parte do fundo anualmente. O modelo é uma sistemática à opção do saque por rescisão e ainda garante a multa de 40%.

Apesar de ser mais uma oportunidade de acesso a valores, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor integral. No entanto, para aqueles que estão com dúvida sobre a adesão, não é possível saber ou não se será demitido, mas o fundo opera justamente para garantir essa segurança.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Em resumo, caso não exista risco de desemprego, e o trabalhador esteja precisando de dinheiro, a adesão é uma boa opção. Caso a situação empregatícia esteja instável, a adesão pode não ser a melhor escolha. Isso acontece porque não é possível sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

Sem contar que quem adere ao saque-aniversário necessita de uma reserva de emergência, com o objetivo de evitar dívidas e inadimplência.

Caso a pessoa já tenha uma reserva financeira, o risco é menor. Isso porque ela não vai ficar desamparada, em caso de demissão. Trabalhadores que optam por sacar o valores do FGTS, apenas para consumo, o mais indicado é deixar o dinheiro reservado para possíveis emergências.

Quanto poderei sacar de FGTS?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Esses valores correspondem a uma parcela de 5% a 50%, mais um valor fixo. Confira a tabela abaixo:

  • Para saldos de até R$ 500: saque de até 50% do valor;
  • Para saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000: saque de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
  • Para saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: saque de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
  • Para saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: saque de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
  • Para saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: saque de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
  • Para saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: saque de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
  • Para saldos acima de R$ 20.000,01: saque de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

A nível de exemplo, caso o trabalhador tenha um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, ele poderá retirar 30% do total mais uma parcela de R$ 150. Assim, o valor de saque será de R$ 585.

Saque FGTS

Por meio do site da Caixa (clique aqui) ou aplicativo do FGTS, que está disponível para Android e iOS, é possível simular o valor de recebimento do saque-aniversário.

Trabalhadores nascidos em janeiro tinham até o dia 31 para aderir à modalidade e receber os valores em 2020. Aqueles que perderam o prazo poderão requerer no próximo ano. Confira o calendário de saques:

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

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