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FGTS: Desempregados há três anos ou mais podem sacar o benefício. Saiba mais

Medida vale somente para as contas inativas, ou seja, aquelas que não recebem mais os depósitos do empregador.



Pessoas que estão fora do mercado de trabalho formal (de carteira assinada) há três anos ou mais podem sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida vale somente para as contas inativas, ou seja, aquelas que não recebem mais os depósitos do empregador. 

Apesar de parecido, o processo é diferente do saque rescisão, que permite a retirada do valor total do fundo de garantia quando há demissão sem justa causa. Nesse, o acesso às quantias por desempregados só é permitida caso o cidadão não tenha tido outro emprego de carteira assinada dentro do prazo estipulado. 

Ou seja, durante o  período de carência, não poderá ter havido atividades remuneradas com carteira assinada pelo beneficiário. Nesse cálculo não entram os “bicos” ou trabalhos informais, visto que esses não geram depósitos no FGTS. 

Como realizar os saques?

Para ter o direito ao saque concedido, o solicitante deve fazer o pedido à Caixa a partir do mês do aniversário do trabalhador e após completados os três anos de desemprego.

Da documentação exigida, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Carteira de trabalho com a data de desligamento da última empresa com a comprovação de que não houve vínculo por três dias seguidos;
  • Número do PIS/Pasep/NIS.

*Vale lembrar que serão considerados apenas os desligamentos ocorridos após a data de 13 de julho de 1990.

Outras opções de saque

Além das retiradas por desempregados há pelo menos três anos, o acesso ao benefício do FGTS pode ser feito de outras formas, das quais:

  • Saque imediato;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Para comprar a casa própria;
  • Na quitação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação;
  • Demissão sem justa causa (saque rescisão);
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de morte do trabalhador (saque é realizado por herdeiros e dependentes);
  • Doenças graves do trabalhador ou dos integrantes da família mais próximos, como esposa e filho;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior; entre outras. 

Confira a lista completa de situações no site Caixa

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