Quem não sacar o FGTS até mês que vem perde o dinheiro?

A dúvida é comum entre os trabalhadores que optam pela não retirada do dinheiro das contas vinculadas ao fundo.



Desde a sanção da Medida Provisória nº 889/2019, trabalhadores com direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm retirado entre R$ 500 e  R$998 de contas ativas e inativas vinculadas ao benefício. Chamado de “saque imediato”, a modalidade é temporária, com prazo de encerramento para o dia 31 de março.

Mas e o trabalhador que optar por não sacar? Perde o dinheiro? A resposta é não. Apesar da liberação, há quem prefira deixar as quantias guardadas. Nesse caso, os valores retornam às contas de origem, sem descontos ou tarifações, ou seja, sem prejuízos.

No entanto, há um ponto importante que precisa ser mencionado. Caso o trabalhador tenha conta poupança na Caixa – estatal responsável pelos pagamentos – o valor habilitado para saque é creditado de forma automática e permanecendo até o fim do cronograma. Nesse caso, é preciso solicitar junto a instituição o cancelamento da função.

Com o fim do saque imediato, é possível sacar o FGTS de outra maneira?

Sim. Com o encerramento do calendário de saque imediato do FGTs, os trabalhadores que ainda tiverem saldo disponível poderão retirar o dinheiro sob duas formas: saque rescisão e saque-aniversário.

A primeira modalidade refere-se aos casos de demissão sem justa causa do trabalhador. Nesse caso, retira-se o saldo total da conta vinculada à empresa acrescido de 40% da multa de rescisão paga pelo empregador sobre o valor disponível. 

Na segunda opção,de saque-aniversário, trabalhadores que aderirem à modalidade poderão sacar anualmente e no mês de nascimento, parte do fundo acrescido de parcela adicional (para alguns casos). No entanto, a opção restringe o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa por um período de dois anos, tempo de carência da modalidade.

Outras formas de saque

Além das citadas acima, também é possível sacar o FGTS pelos seguintes meios:

  • Rescisão do contrato de trabalho em razão de extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • No caso de falecimento do trabalhador;
  • Ao atingir a idade de 70 anos;
  • Em casos de doenças graves do trabalhador ou dependente, como câncer e HIV;
  • Doentes em estágio terminal ou dependentes em igual situação;
  • Desempregados há três ininterruptos, cujo afastamento tenha ocorrido após a data de 14/07/90;
  • Para a compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida e pagamento de parcelas advindas de financiamento habitacional;
  • Para a aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e que esteja constando na Tabela de Órtese,Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OMP, entre outras.

Resumindo: o saldo do FGTS nunca é perdido no caso de o trabalhador optar pela não retirada das contas. O ideal é sempre ter em mente que o dinheiro funciona como uma espécie de 14º salário, devendo ser utilizado de maneira sensata e consciente.

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