Beneficiários que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem pedir a revisão do benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso porque nessa época ocorreu o ocorreu o chamado ‘Buraco Negro Previdenciário.’
Esse buraco refere-se a uma época em que o Brasil vivia com inflações altas e oscilantes, que chegavam a 330% ao ano. Como precisava pagar os benefícios, o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre contribuições realizadas pelos beneficiários. A medida causou a redução do valor das aposentadorias.
Por conta dos dos índices da inflação do período, os segurados aposentados na época têm direito à revisão. O valor pago de atrasados pode ultrapassar R$ 150 mil, em alguns casos.
Revisão do Buraco Negro
A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991. O recursos é garantido àqueles que tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente, conforme previsão expressa no art. 144 da Lei 8.213/91.
Seguridades aprovadas na época caíram em uma espécie de limbo previdenciário, que gerou prejuízo financeiro àqueles que tiveram benefícios concedidos na época. Isso porque houve erro nos cálculos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores, que receberam valores menores.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias limitadas pelo teto deveriam ser revistas. Isso deveria ser feito para que os segurados tivessem o direito a receber valores correspondentes às correções, de forma precisa.
Mais tarde, em 2017, o INSS foi obrigado a reajustar os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, limitados ao teto. Os beneficiários além de terem aumento no valor mensal, tiveram o retorno de pagamento dos valores devidos pelos últimos cinco anos.
Como saber se tenho direito à revisão do benefício?
Apesar de ser um direito do segurado, nem todos os benefícios foram corrigidos pelo INSS. Quem se aposentou na época, tendo contribuído com o INSS, sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto da Previdência, têm direito ao recalculo.
Em tais casos, é importante verificar se existe a informação de ‘limitado ao teto’. Caso tenha, a solicitação da revisão deve ser feita em uma agência do INSS.
É possível solicitar a revisão, ainda, pelo site Meu INSS, no link: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/revisao. Ao acessar o sistema, o beneficiário deve escolher uma senha e a opção de “Agendamentos/Requerimentos”.
Posteriormente, deve clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “revisão” e selecionar o serviço “Revisão – Atendimento a distância”. Ao agendar o atendimento, é importante acompanhar o andamento. Além disso, quando for à agência, o beneficiário deve portar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais e originais, e com foto;
- Motivos pelos quais o INSS deve revisar o benefício;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Simulação de tempo de contribuição e petições, se tiver;
- Procuração ou termo de representação legal;
- Solicitação do cancelamento da certidão emitida, se houver;
- Certidão original; e
- Declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, se houver.
Atendimento
Para mais informações ou solução de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato por meio do telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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