Mito ou verdade? MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Além da “mordida do leão”, o microempresário também deve realizar anualmente o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional ou DASN - SIMEI. 



Começa na próxima segunda-feira, 2, o prazo para que o contribuinte declare seus rendimentos junto à Receita Federal (RF), no que é conhecido como Imposto de Renda (IR) 2020. A proximidade do calendário também vem acompanhada de muitas dúvidas por parte dos cidadãos.

Uma delas está relacionada aos Microempreendedores ou simplesmente MEIs, que possuem como regra básica o limite de rendimentos anuais de até R$ 81.000,00. Nesse caso, é necessário que seja feita a declaração do Imposto de Renda este ano?

A resposta é sim. Isso porque todo MEI é uma pessoa física. Sendo assim, é obrigatória a necessidade de declaração do IR. Além da “mordida do leão”, o microempresário também deve realizar anualmente o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional ou DASN – SIMEI

Tipo de declaração

De acordo com o Sebrae, MEIs devem declarar o IR como Pessoa Física, mas obedecendo algumas regras e condições. O que ocorre é que o MEI tem o que se chama de presunção de lucro. O termo refere-se à falta de estrutura contábil da microempresa, que acaba garantindo a isenção do IR sobre parcelas diferenciadas dos lucros.

No modelo, presume-se que uma parte do faturamento refere-se ao lucro e, dependendo da área do negócio, a parcela muda, tornando-se isenta do imposto. Confira os percentuais abaixo: 

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Veja o exemplo: caso o MEI tenha faturado R$ 80.000,00 no ano de 2019 no segmento de prestação de serviços, incidirá a alíquota de 32% e, nesse caso, o lucro será de R$ 25,6 mil. Dessa forma, apenas o restante, R$ 54,4 mil, é que terá de ser tributado e informado junto a RF.

Isso ocorre porque o valor é maior que os R$ 28.559,70, rendimento que exige a declaração do Imposto de Renda obrigatória para este ano. No caso dos lucros, os mesmo também precisam ser informados à Receita, na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Isenção

Considerando a situação de um MEI da área de transporte com rendimento abaixo do teto de R$ 28.559,70, obrigatório para a declaração, tem-se como presunção de lucro a porcentagem de 16% do faturamento. Sobre um rendimento anual de R$ 30 mil, o resultado do cálculo será de R$ 4,8 mil (lucro) e R$ 25,2 mil (valor tributável). 

Para esta hipótese, como está abaixo do teto, o MEI torna-se isento da declaração do IR. Porém, caso haja a necessidade de declarar o IR por outro motivo, seja em razão de outra fonte de renda, como possuir patrimônio com valor acima de R$ 300 mil, as quantias deverão ser informadas na opção “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. 

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