O período para declaração do Imposto de Renda 2020 acontece do dia 2 de março a 30 de abril. Dentro desse prazo, todos os contribuintes que se enquadram nas normas estabelecidas pela Receita Federal devem declarar suas rendas. A declaração deve ser feita até por quem morreu.
Claro que no caso de contribuintes falecidos, a declaração é feita pelos herdeiros ou responsáveis por possíveis processos de inventário. No entanto, isso é necessário apenas quando o falecido deixa bens para inventariar. Caso não existam bens, o CPF é automaticamente cancelado, junto à certidão de óbito.
Até que o processo de partilha de bens aconteça, legalmente, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir os bens do falecido em suas declarações individuais. Todos esses valores são declarados em espólio, que informa nome e CPF do falecido.
Declarações de Espólio
Atualmente, há três tipos de declaração de espólio. Essas devem ser feitas de acordo com cada etapa do processo de inventário e todas utilizam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sendo elas:
- Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Caso o falecimento tenha ocorrido em 2019, a declaração deve ser feita em 2020;
- Declaração Intermediária de Espólio: feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial e deve ser feita até a conclusão do processo;
- Declaração Final de Espólio: feita quando a decisão judicial da partilha é concretizada.
Na Declaração Inicial e Intermediária, o responsável pelo preenchimento deve informar os dados assim como o falecido informava na declaração comum. A única diferença é que o campo “ocupação do contribuinte” deve ser selecionado com o código 81 – espólio -. Então, já na ficha, deve ser preenchido nome e CPF do inventariante.
Vale ressaltar que as regras de preenchimento são as mesmas, inclusive é possível garantir deduções ou optar pela declaração completa ou simplificada. Caso o falecido tinha dependentes na sua declaração, eles poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Por fim, na Declaração Final de Espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante, então, escolhe o formato de declaração e informa todos os valores transmitidos aos herdeiros de maneira detalhada. Na declaração final, é permitido optar apenas pelo modelo de declaração completo.
Após a entrega da Declaração Final, cada herdeiro deve declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos individualmente na partilha. Caso o falecido não tenha regularizado as declarações em anos anteriores, o responsável deve resolver a situação.
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Processo de Inventário
Apesar de parecer um bicho de sete cabeças, o inventário é um processo que formaliza a transferência do patrimônio. O documento auxilia na apuração de dívidas, rendimentos e bens que o falecido deixou.
Caso não exista testamento e consenso entre os herdeiros, pode ser feita uma partilha por escritura pública lavrada em cartório.
Por outro lado, caso exista a necessidade de um inventário, e enquanto estiver em vigor o processo, eventuais fontes de renda do falecido, serão do espólio. Até o prazo final, o inventariante deverá depositar os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que a conclusão legal.
Portanto, enquanto o processo de inventário estiver em andamento, todas as informações pertinentes ao IRPF do espólio deverão ser encaminhadas à Receita Federal, por meio da Transmissão dos Bens aos Herdeiros.
Prazo para envio da Declaração de Espólio
Em 2020, o prazo para envio da declaração de espólio termina no dia 30 de abril, quinta-feira. As datas são as mesmas para declarantes vivos.
Caso o responsável pelo inventário envie a declaração fora do prazo, este ficará sujeito a uma multa de 1% ao mês. O valor varia de R$ 165,74, caso não tenha imposto devido, a 20% do valor devido.
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