Adesão à plataforma de indenização por plano econômico termina dia 12

Poupadores com ações judiciais em andamento e que optarem por não entrar nos acordos, podem seguir com os processos. Adesão não é obrigatória.



Acontece até o próximo dia 12 de março a inscrição voluntária de poupadores que sofreram perdas durante os planos econômicos ocorridos nas décadas de 1980 e 1990. Os interessados podem aderir à plataforma criada para facilitar os acordos.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), poupadores com ações judiciais em andamento e que optarem por não entrar nos acordos, podem seguir com os processos. Isso porque a adesão não é obrigatória.

O que é a plataforma de acordo?

A plataforma surgiu no dia 1º de março de 2018 numa parceria entre a Febraban, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Advocacia-Geral da União (Agu) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), com o objetivo de dar mais agilidade aos acordos referentes às perdas durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991)

Segundo o portal informativo do sistema, a adesão ao acordo é feita de forma gratuita, podendo também ser realizada por meio de advogado ou defensor público. 

Quem pode aderir?

Podem participar apenas aqueles que entraram com recursos individuais na Justiça contra os bancos dentro do prazo de até 20 anos após a instauração dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Poupadores que não abriram processo no período determinado pela justiça, não poderão mais recorrer às indenizações.

Além destes, também participam pessoas que entraram com ações coletivas ajuizadas no prazo de até 5 anos do trânsito julgado da sentença coletiva (o termo  significa a impossibilidade de recurso pelos autores) ou cuja execução da sentença coletiva tenha iniciado até a data de 31/12/2016.

Pagamentos das indenizações

Em 2019, 109.423 poupadores foram beneficiados pelos acordos dos planos econômicos em 2019. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número está bem abaixo das expectativas imaginadas durante a criação da plataforma. Isso porque, de acordo com a Febraban, mais de um 1 milhão de pessoas aguardam os julgamentos de ações movidas na Justiça. 

O principal motivo da baixa adesão tem como fator os grandes descontos sobre o valor da dívida, além da alta complexidade dos cálculos. Confira os valores dos descontos abaixo:

  • Até R$ 5 mil – 0% de desconto e pagamento à vista;
  • Até R$ 10 mil – 8% de desconto e pagamento parcelado;
  • Até R$ 20 mil – 14% de desconto e pagamento parcelado;
  • Acima de R$ 20 mil – 19% de desconto e pagamento parcelado.

Segundo o advogado e mestre em Direito, Gilberto Andreassa Júnior, a falta de transparência durante os pagamentos tem afastado os interessados em realizar um acordo pela plataforma. Outro ponto está na desvalorização da moeda em relação ao seu valor de mercado, no processo chamado “deságio”.

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