A legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garante aos trabalhadores realizarem a retirada de valores do fundo em alguns casos previstos em lei. Além disso, em 2019, o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) liberaram o pagamento do saque-imediato.
A modalidade garantiu aos trabalhadores, que possuíam saldo em contas do FGTS até 24/07/2019, o saque de até R$ 998.
No entanto, muitas pessoas têm dúvida se retirar o dinheiro pode diminuir o valor da multa que a empresa deve pagar em caso de demissão sem justa causa, mas isso não acontece. Em resumo, a empresa deve, com previsão legal, pagar a multa de 40%, integralmente.
Multa FGTS x Saque FGTS
O valor da multa é calculado sobre o valor depositado pela empresa mensalmente. Caso o trabalhador tenha sacado parte ou total do fundo, a porcentagem paga pela empresa não é afetada.
Desta forma, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga os 40% que ela depositou na conta. Esse valor é acrescido de correções.
Por exemplo: um trabalhador possuía R$ 20 mil de FGTS e retirou esse dinheiro para dar entrada em um imóvel. Após retirar os valores, ele acumulou mais R$ 5 mil de FGTS, mas foi demitido sem justa causa.
Neste exemplo, na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil – que é a soma dos R$ 20 mil retirados mais os R$ 5 mil acumulados posteriormente.
Então, ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5 mil acumulados após o saque. O cálculo, portanto, não considera as correções do período.
Em contrapartida, trabalhadores que são demitidos por justa causa ou pedem demissão não têm direito à multa sobre o FGTS.
Em 2017, com a reforma trabalhista, foi criada a oportunidade do trabalhador receber metade da multa do FGTS: 20%, em vez de 40%. Sobre esse valor, ainda assim, são calculados o percentual total de depósitos.
A Caixa disponibiliza a consulta dos valores para fins de cálculo da multa no extrato do FGTS. Essa função pode ser consultada por meio do site ou aplicativo, no campo “Valor para fins rescisórios”.
Clique aqui: FGTS: Trabalhadores têm até 31 de março para sacar até R$ 998 por conta ativa ou inativa
Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?
A legislação atual garante diversas situações em que o trabalhador pode sacar os valores de FGTS, além das modalidades de saque-imediato ou saque-aniversário. Esses saques podem ser solicitados, inclusive, online por meio do aplicativo. Confira algumas situações:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado por consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do empregador ou fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves do trabalhador, cônjuge ou filho;
- Estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
- Conta sem depósito por três anos ininterruptos.
Confira também: FGTS: Saque-imediato de até R$ 998 do FGTS termina em março