Imposto de Renda 2020: Como declarar poupança, fundos, Tesouro Direto e CDBs

Todas as aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo passe de R$ 140 em 31 de dezembro de 2019 devem ser lançadas no formulário do IR.



Tem que declarar o Imposto de Renda (IR) esse ano? Não deixe para a última hora! Todas as aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo passe de R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior a declaração devem ser lançadas no formulário do IR. Ou seja, em 2020 devem ser declaradas as aplicações referentes a 2019.

Por isso, mesmo que a poupança seja uma aplicação isenta de IR, se exceder o valor mencionado, deve ter saldo declarado. No momento do preenchimento da declaração, o saldo deve ser informado como bem, enquanto a rentabilidade, como rendimento isento.

Para conseguir preencher o formulário do IR 2020 sem erros, é essencial ter o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora. Se você tiver aplicações em diferentes instituições financeiras deverá ter acesso a um informe de cada lugar.

Geralmente, o documento está disponível nos sites dos bancos e corretoras. Contudo, caso tenha dificuldade para localizá-lo, vá até uma agência e solicite ajuda ao gerente.

Estas mesmas orientações valem para os investimentos de dependentes, como poupança, por exemplo, pois tudo deve ser informado na declaração do titular. Portanto, dependentes e cônjuge também devem ter seus informes providenciados.

Poupança, LCA e CRI são rendimentos isentos e não tributáveis

A poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio ) e CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda.  No momento da declaração, eles devem ser lançados como  Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12.

Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando o tipo de benefício. Se você tiver dúvida sobre qual investimento é ou não isento de IR, consulte o informe recebido pelo banco. Nele os valores aparecem da maneira como devem ser lançados.

Bens e rendimentos devem ser declarados em campos diferentes

As aplicações financeira precisam ser descritas na declaração com duas informações, primeiro o saldo da aplicação (porque todo o dinheiro em conta é considerado um bem) e também os rendimentos desses investimentos.

Declare na ficha “Bens e Direitos” todas as suas aplicações financeiras, além de informar os saldos de cada investimento. Se tiver dúvidas sobre o código correspondente ao tipo de aplicação, consulte o informe de rendimentos ou a instituição financeira.

Já no campo “Discriminação” descreva a aplicação. Se for um título de Tesouro Direto é necessário indicar o tipo, data de vencimento, quantidade e o nome do banco ou corretora onde foi feita a compra. Para LCIs, LCAs e CDBs, coloque o nome do banco emissor e a data de vencimento. Os fundos de investimentos devem ser informados com o seu nome completo.

Como declarar a poupança no Imposto de Renda?

No formulário, os saldos das cadernetas de poupança devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, como já mencionado, quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior a declaração.

Esse tipo de aplicação deve ser discriminadas pelo código 41, você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV).

Leia também: Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2020

Tesouro Direto, Fundos e CDBs são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Já os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos oriundos dos fundos de investimento devem ser declarados na  ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

No campo “Valor”, conforme aparecerá descrito no informe de rendimentos, coloque sempre o total de rendimentos líquidos (já descontados do imposto de renda).

Para evitar cair na malha fina, confronte informações

Para evitar qualquer erro na declaração, é importante confrontar as informações do informe de rendimentos financeiros com os extratos mensais fornecidos pelo banco ou corretora ao longo do ano. Se encontrar qualquer erro, informe à instituição para que ela possa emitir um novo documento corrigido.

Fique atento, pois dados inconsistentes fazem com que a declaração seja retida na malha fina. Caso a correção demore a sair, faça o envio da declaração até dia 30 de abril (data limite para realizar a declaração) para evitar multas, e entregue uma declaração retificadora quando tiver acesso aos informes.

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