O Imposto de Renda é o tributo mais amplo e temido pelos brasileiros. Conhecido como a “mordida do leão”, recebeu a alcunha em razão das cobranças anuais aos cidadãos sobre os rendimentos líquidos adquiridos no ano anterior ao envio.
Devem declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Proventos e renda de qualquer natureza de residentes brasileiros devem ser informados junto à Receita Federal. Nessa lista entram também os recursos obtidos via empréstimo. A obrigatoriedade dos informes incide sobre valores acima de R$ 5.000.
Como declarar empréstimos no IR 2020?
O processo de preenchimento da declaração do IR é feito via programa ou aplicativo (Meu Imposto de Renda), ambos disponíveis para download gratuito. Ao acessar a plataforma, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Selecionar a ficha “Dívida e Ônus Reais”;
- Escolher o código conforme o tipo de instituição de onde foi feito o empréstimo, sendo: “11 – Estabelecimento bancário (banco)” e “12 – Sociedade crédito, financiamento e investimento (financeira)”;
- Na aba “Discriminação”, colocar de forma detalhada os informes da dívida, CNPJ e nome da instituição fornecedora do empréstimo;
- Na opção “Situação em 31/12/2018”, informar o saldo da dívida na data referida, caso ela já existia. No contrário, deixe o campo em branco;
- Já na aba “Situação em 31/12/2019”, indicar o saldo da dívida na data. No espaço “Valor Pago em 2019”, colocar o total de prestações quitadas até o último dia do ano passado;
Empréstimo informal e cheque especial
Para aqueles que pegaram dinheiro emprestado acima de R$ 5.000 de amigo ou parente, além de cheque especial de igual valor, também precisam declarar. Nestes casos, os processos podem ser diferentes. Confira:
Para quem pegou emprestado
- Vá na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
- Selecione o código “14 – Pessoas Físicas”;
- Na parte “Discriminação”, informe o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo;
Para quem emprestou
- Vá na ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o código “ 51 – Crédito decorrente de empréstimo”;
- Insira o valor, nome e CPF da pessoa que recebeu o empréstimo, além da forma em foi acordado o pagamento, com número de parcelas e quantia de cada uma;
Cheque especial
- Deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
- Código a ser utilizado “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
E financiamento estudantil? Precisa declarar?
A resposta é sim. O contribuinte deve selecionar a ficha “Dívida e Ônus Reais” e, em seguida, escolher o código que categoriza o tipo de credor que forneceu o crédito.
Contudo, os informes relacionados aos gastos com educação servem como dedutíveis para as restituições. Apenas o pagamento das parcelas ao banco fornecedor é que não pode passar pelo mesmo processo.
Outras modalidades
Para os casos de empréstimo para o financiamento de imóveis e veículos, cujo bem adquirido é oferecido como garantia do pagamento da dívida com o banco, estes devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.
Neste caso, o contribuinte precisa selecionar o tipo da construção, “11 – Apartamento” e “ 21 – Veículo”, por exemplo. Na parte referente à discriminação, basta colocar as informações sobre o bem, do vendedor, se foi por consórcio ou financiamento, etc.
Na aba “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, devem constar as informações relacionadas aos valores das parcelas já pagas, incluindo a entrada.
Sobre os consórcios ainda não contemplados, estes devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95.
Veja ainda: Imposto de Renda 2020: É necessário declarar venda de carro?