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Veja quais despesas médicas podem ser declaradas no Imposto de Renda 2020

A declaração de Imposto de Renda conta com algumas dívidas que são dedutíveis. Um exemplo, são as despesas médicas. Confira.



O Imposto de Renda é um tributo anual que corresponde aos ganhos de uma pessoa ou empresa. Todos os anos, os contribuintes devem fazer a declaração. No documento consta tudo o que foi obtido pelo indivíduo no ano anterior.

Com a declaração de Imposto de Renda, é possível que a Receita Federal descubra se a pessoa pagou mais ou menos do que deveria. Essas quantias podem corresponder a diversos tipos de ganhos, como salário, aluguel, investimentos, entre outros.

Apesar disso, existem alguns casos em que o imposto pode ser deduzido. Um exemplo, são com as despesas médicas. Mas, para isso, algumas condições devem ser respeitadas pelo trabalhador. Saiba mais sobre o assunto.

Quais despesas médicas podem ser declaradas?

Desde que algumas condições sejam respeitadas, as despesas médicas podem ser totalmente deduzidas do Imposto de Renda. Os gastos relacionados a saúde, seja para tratamento próprio, ou de seus dependentes e alimentados, podem ser inclusos no modelo.

Mas, para que a regra seja válida, é necessário que a pessoa tenha optado pelo modelo completo, pois o modelo simplificado desconta o padrão de 20%, que é limitado a R$ 16.754,34. Isso substitui todas as deduções que podem ser permitidas.

A Receita Federal autoriza que qualquer especialidade seja deduzida, mesmo dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional cirurgião plástico ou fonoaudiólogo. Além disso, estão inclusos gastos com plano de saúde e hospitais, entre outros serviços oferecidos.

Apesar disso, gastos com remédios (mesmo que seja de uso constante) e enfermeiros não podem ser inclusos na declaração, exceto se essas dívidas forem emitidas pelo hospital.

Leia também: Deduções que podem reduzir os impostos e aumentar a restituição no Imposto de Renda 2020

Onde são informadas as despesas com saúde?

As despesas com saúde são informadas na ficha Pagamentos efetuados. Para isso, é necessário abrir um campo novo e depois, selecionar o código do pagamento efetuado. Se for, por exemplo, 10 – Médicos do Brasil, deverão ser informados:

  • Se a despesa foi com o titular;
  • Dependente ou alimentado;
  • Nome e CPF do profissional;
  • Valor pago;
  • Se for o caso, valor reembolsado pelo plano.

Fique atento! É importante não deixar de informar os valores reembolsados. Esses valores, que são descontados das despesas médicas que foram pagas pelo declarante, não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Por isso, é importante pedir um informe detalhado à operadora do plano.

Esse informe é semelhante ao explicando anteriormente. Na ficha Pagamentos efetuados selecione qual o tipo de despesa. Se, por exemplo, o código for semelhante ao último exemplo (10 – Médicos do Brasil), basta preencher o valor gasto com consulta ou exame em Valor pago e depois colocar a quantia reembolsada em Parcela não dedutível/valor reembolsado.

Não perca seus comprovantes!

Guarde seus comprovantes por pelo menos cinco anos, contando a partir da data de entrega. Isso é muito importante, pois se a receita suspeitar de qualquer irregularidade, poderá pedir algo que comprove os valores citados nos documentos.

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