No dia 20 de março, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão reajuste de 4,1% no Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O aumento segue o regulamentado pela definição do novo salário mínimo.
Para ocupações do comércio, indústria e transporte o aumento será de R$ 53,25, já para exercícios mistos, com práticas tanto no comércio quanto na indústria, o reajuste será de R$ 58,25. Enquanto que para aqueles que atuam com prestações de serviço, as cobranças serão de R$ 57,25.
Para saber o valor a ser pago é necessário aplicar o reajuste de 5% sob o salário mínimo. Também é preciso adicionar R$ 5,00 do ISS e R$ 1,00 correspondente ao ICMS para as categorias que fazem esse tipo de cobrança. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos conforme tabela a seguir:
- R$ 51,95: atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95: atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95: atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95: atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Como emitir a guia de pagamento com o reajuste?
A guia de pagamento com o reajuste da DAS está disponível no portal do empreendedor pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. Para acessar busque pela aba “Já sou”, logo após procure pela opção “Pagamento de DAS”. O pagamento do boleto pode ser feito tanto online, quanto nas agências bancárias.
Também é possível realizar a emissão do boleto pelo aplicativo MEI, o sistema ainda permite acompanhar os débitos pendentes. Somente com a DAS atualizada, o microempreendedor se mantém em dia com a Receita Federal através da prestação de contas do Imposto sobre Serviço (IS), além de garantir suas contribuições para a Previdência.
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